texto publicado em https://www.facebook.com/AgoraParaTodos3
“Ao Conselho Deliberativo (CD) da Apcef São Paulo cabe, entre outras responsabilidades estabelecidas pelo estatuto da entidade, a de “Examinar e decidir a respeito do relatório e da prestação de contas da Diretoria Executiva” (art. 23, inciso V) e “Examinar, fiscalizar; e, se for o caso, aprovar, os documentos da Tesouraria, a escrituração, balancetes e balanços ou quaisquer outros documentos das áreas de atividade da APCEF/SP ou suas subsidiárias;” (art. 23, inciso IX).
Para cumprir essa responsabilidade, a diretoria da entidade deve apresentar relatórios e documentos referentes às contas. Esses relatórios e documentos já haviam sido solicitados pelo presidente do Conselho por meio de ofício encaminhado à diretoria-executiva em 20/11/2020, atendendo assim ao deliberado pelo próprio CD em sua reunião de 19 de novembro, a primeira desta gestão.
As contas a serem analisadas se referem ao período de abril de 2019 a março de 2020. Tiveram sua apreciação, que ocorreria em maio deste ano, adiada em razão da pandemia. Em 28 de novembro serão submetidas à assembleia anual, que foi convocada pelo presidente da Apcef/SP em 18 de novembro, quarta-feira na semana passada, um dia antes da reunião inaugural do Conselho.
A diretoria não encaminhou até hoje, 27 de novembro, nem relatórios nem documentos solicitados. Nem respondeu ao ofício a ela dirigido. Na reunião de 25 de novembro do Conselho, ela havia solicitado que o tema fosse pautado, mas limitou-se a projetar em telas Power Point, por meio da responsável pela área contábil, quadros mencionando totalizadores de ativos e passivos, sem relatórios ou documentos especificados no ofício de 20 de novembro encaminhado pelo Conselho.
Assim, pela omissão da diretoria-executiva quanto ao que lhe foi solicitado e deveria encaminhar, é inviável ao Conselho Deliberativo manifestar-se a respeito do balanço ainda aberto.”