Custos e conveniados
Empregado registrou, ainda em dezembro de 2025, que o custo de determinado procedimento, definido em clínica para paciente sem convênio médico, o considerado “particular”, era inferior ao cobrado na coparticipação de 30% do usuário do Saúde Caixa. Ao questionar a área responsável pela gestão na Caixa, a resposta foi “acordo contratual de valores entre as partes”.
Antes disso, em 2024, outro usuário havia constatado a mesma situação, no caso em procedimento de custo bem mais elevado. Encaminhou o questionamento. A resposta? A “precificação utilizada pelo Saúde CAIXA para remuneração dos serviços e insumos necessários às intervenções e procedimentos médicos aos prestadores segue padrões e referenciais utilizados pelo mercado da Saúde Suplementar”.
Há poucos dias, outro usuário registrou que teve que se submeter a “tratamento dentário no particular, porque meu dentista saiu do convênio”. A razão: “não estava recebendo em dia os reembolsos / pagamento da Caixa. Alegou que a Caixa pedia constantemente documentos para manter o convênio”.
Casos isolados? Não, a se considerarem relatos frequentes em redes sociais. O Conselho de Usuários – gestão anterior à atual – foi questionado a respeito, mas nada de resposta.
Estão aí – convênios e custos – dois temas para que o Conselho de Usuários, em gestão recentemente eleita, se debruce. O processo negocial de agora, embora centrado no custeio, pode impulsionar essa discussão.
Limite de 6,5%
A Variação do Custo Médico-Hospitalar, segundo índice calculado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, foi de 106,2% no período de 2020 a 2025. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período, 38,9%. A participação da Caixa em assistência à saúde limita-se a 6,5% das folha de pagamentos do banco e da folha de benefícios FUNCEF, desta excluídos valores do INSS. Assim, a base da Caixa, cuja variação é o INPC, terá sempre evolução inferior à do dispêndio total. Resultado: o custo mais elevado será transferido aos usuários.
Pós-agosto de 2018
Mas ao custo mais elevado, que poderá impor a exclusão de muitos usuários, soma-se a política de esvaziamento do Saúde Caixa. Os concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 perdem o direito ao plano quando desligados da Caixa, mesmo que por aposentadoria. São discriminados em relação aos admitidos anteriormente àquela data. Até agora, são 14.400. Com o tempo, o mais velho deixará o plano, dado o fim inevitável de sua aposentadoria, enquanto ao agora mais jovem nem será permitida a vinculação.
Marcada para hoje, 25 de agosto, rodada de negociação. A ver.