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O Ministério Público do Trabalho, os pós-agosto e o ‘na volta a gente compra’

O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se em relação ao dissídio coletivo provocado pela Caixa, cujo julgamento está previsto para esta terça-feira, 29 de setembro, com início às 14:30h.

O MPT, órgão que pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos, propôs em essência a última formulação da Caixa em mesa de negociação:

1 – Reajuste salarial: Aplicar parâmetros definidos na Convenção Coletiva de Trabalho – correção pelo INPC acrescida de ganho de 0,6% em 2026 e em 2027;

2 – Abono: R$ 3 mil por conta de meta do IEO de junho de 2026;

3 – PLR Social: até 4% do lucro líquido;

4 – PLR: limitada a três vezes a remuneração base, aplicando-se, ainda, demais parâmetros definidos em Convenção Coletiva; e

5 – Convenção Coletiva: aplicação integral, ressalvadas as condições definidas em dissídio.

Greve

Considerá-la não abusiva, com a compensação do período de paralisação em até 180 dias;

Saúde Caixa

O MPT endossa critérios propostos pela Caixa, inclusive majoração de valores. Não há qualquer referência à elevação do limite de participação da Caixa no custeio do programa de Saúde.

Pós-agosto

Quanto aos concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018, a proposta do Ministério é de constituição de grupo de trabalho, em condições, calendário e prazo definido entre as partes, para discutir em mesa de negociação a isonomia de direitos com os anteriores contratados.

Esses trabalhadores são discriminados desde seu ingresso no banco. Perdem o direito ao Saúde Caixa quando da aposentadoria. Segundo a Caixa, são  11.388 “com perfil jovem”.  A discriminação, definida em acordo coletivo de trabalho, vem de 2018.

A se considerar o padrão da mesa de negociação Caixa, receio de prevalecer a expectativa  de um bancário em mensagem em rede social: “É o famoso ‘na volta a gente compra’ ”.

A proposta de sentença normativa da Caixa – leia em

https://todoplural.com.br/2026/09/26/a-formulacao-da-caixa-para-o-dissidio/

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