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Convenção coletiva: a segregação será subscrita?

Ofício da Fenaban, representação das instituições financeiras em mesa de negociação, comunica em 6 de setembro à Contraf-CUT que Convenções Coletivas de Trabalho, vigência 2026-2028, “serão  celebradas exclusivamente pelos sindicatos profissionais cujas assembleias tenham aprovado os respectivos instrumentos em relação aos bancos privados”.

Em relação aos bancários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, a Fenaban lista bases que, por se manifestarem favoravelmente, terão as condições aplicadas. Nas demais, a convenção proposta não será aplicada.

Negociação nacional, da categoria

A negociação de bancários é nacional, coletiva, envolve a categoria, mesmo com temas específicos em mesas específicas. O que a Fenaban provoca ao considerar a manifestação de cada base isoladamente é rompimento do pacto nacional, aplicando a Convenção base por base, segmento por segmento.

A rejeição de conjunto de bancários em número tão significativo, que são os trabalhadores vinculados à Caixa e BB, seria razão para restabelecimento das mesas, dada a óbvia insuficiência de propostas.

É de se esperar que a Contraf-CUT não subscreva tal manifestação da Fenaban.

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