A Diretoria de Benefícios da Funcef (Diben) encaminhou ao final de março mensagem à conselheira eleita Fabiana Matheus, integrante do Conselho Deliberativo (CD) em mandato com Marcos Todt. Na mensagem, informe sucinto a respeito do Acordo de Nível de Serviços (ANS) entre Fundação e Caixa. Esse acordo estabelece parâmetros para a análise, pela própria Caixa, de sua responsabilidade em demandas judiciais, cujas sentenças obriguem a pagamentos ou correção de benefícios de previdência, antes não reconhecidos, decorrentes da relação trabalhista entre participante e banco.
Fabiana Matheus havia solicitado em 23 de março informações a respeito do Acordo. Na reunião do CD de 31 de março, pautada para apreciação das demonstrações dos planos de 2025, a conselheira votou pela aprovação, mas apresentou nota de ressalva. Na nota, cobrou da Diretoria-executiva da Funcef providências para a execução do Acordo, o que permitirá, no que for devido, a desoneração dos planos de benefícios.
Crédito de R$ 994 mil
A Diben, ao responder à conselheira, registra que se encontram “cadastrados no Portal de Demandas Judiciais (CODEP) 1.575 processos, dos quais 114 já passaram por análises e reanálises no fluxo do ANS. Desse universo, 79 processos permanecem disponibilizados para análise da patrocinadora”. Acrescenta a Diretoria que “esses casos representam montante estimado de R$ 90,9 milhões, em valores sujeitos à admissibilidade e ao posicionamento final”. Por fim, informa que “em 20 de março de 2026, recebemos os primeiros ressarcimentos relacionados ao contencioso previdenciário de natureza trabalhista, referentes a 2 (dois) dossiês tratados no âmbito do ANS vigente, que percorreram todas as fases da etapa de Admissibilidade e Quitação, representando o montante de R$ 994.564,77, valores já foram apropriados nos planos”.
Provisão em perda provável
A partir do Acordo de Nível de Serviços firmado com a Caixa, a Funcef considerou possível reduzir a provisão contábil de perda provável do contencioso, demandas de previdência, de R$ 1,758 bilhão de dezembro de 2023 a R$ 653,8 milhões em dezembro de 2024, mesmo mês do ANS.
Provisão inferior no contencioso, menor o impacto em obrigações dos planos. Mas os valores têm de ser aportados. Do contrário, déficit mais acentuado no futuro a ser coberto pelos participantes. Nas notas explicativas publicadas a cada balanço, a Funcef vem omitindo dados de repasses ou de eventuais atrasos por parte da patrocinadora, o que obrigou a cobrança formal realizada pela conselheira e a ressalva em balanço.