Segundo da série de artigos abordando temas mencionados por candidatos nas eleições Funcef.
De 24 a 27 de março, primeiro turno do processo eleitoral Funcef. Em disputa, titular da Diretoria de Benefícios, além de duas vagas, com respectivos suplentes, no Conselho Deliberativo e uma vaga, também com suplente, no Conselho Fiscal. Os mandatos são de quatro anos. A votação será por meio de ambiente da internet Funcef. O colégio eleitoral é formado pelos participantes ativos e assistidos inscritos até 31 de janeiro de 2026.
Promessas retiradas das gavetas
Temas que se arrastam há tempos aparecem, em especial em propostas dos três candidatos à titularidade na Diretoria de Benefícios, incluindo o atual ocupante do cargo, Jair Pedro Ferreira, agora candidato à reeleição. Aos novos concorrentes, necessário compromisso com tais questões. Ao candidato à reeleição, cabe explicar por que não interveio para tanto em quatros anos e, agora, promete fazê-lo.
1 – Direitos dos participantes
Referência direta ao tema é feita, em subitem de sua proposta “incorporação do Reb pelo Novo Plano”, pelo candidato à reeleição, embora sem se explicitar se a preservação é apenas para o caso da incorporação ou princípio geral.
Cortes de direitos dos participantes têm sido a prática em período recente. Com os cortes, compromissos dos planos são reduzidos e, assim, reduzida a necessidade de recursos para honrar o que resta.
A menção aos cortes é da própria Funcef. Em notas explicativas das demonstrações dos planos, a Funcef destaca, como fator positivo no resultado do Reg/Replan Não Saldado, a mudança na fórmula de cálculo do benefício de aposentadoria da média das 12 últimas contribuições para a das 36 últimas, o que reduz o benefício inicial e, consequentemente, de todo o restante de sua existência. No Saldado, em vez da busca da rentabilidade mais elevada, houve sagaz aceno em alívio nas contribuições extraordinárias do equacionamento em troca da redução na pensão por morte, a limitação da idade do dependente com direito a essa pensão, a diminuição do valor do pecúlio por morte, bem como alteração para menos no cálculo do benefício inicial ao qual, em regulamento, se aplicava correção do Fundo de Acumulação de Benefícios.
Não se sabe se essa prática continuará ou se direitos atuais serão preservados. Restabelecimento não parece ser o compromisso.
2 – Incorporação do Reb pelo Novo Plano
Ao que se informa, Caixa e Funcef aprovaram a incorporação do Reb pelo Novo Plano. Em uma das apresentações por vídeo no portal da Fundação em 2024, o Presidente da Funcef assumiu como desafio para aquele ano a incorporação com base na formulação aprovada dez anos antes, 2014, pela própria Fundação e pela Caixa. A coisa estaria nas gavetas, no momento, da Sest, Secretaria de controle de estatais, subordinada ao Ministério do Planejamento.
A reivindicação é antiga. Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho de 2012 definia que “A Caixa e as entidades sindicais assumem o compromisso de envidar esforços juntos aos órgãos controladores e fiscalizadores com o objetivo de acelerar o andamento do processo de incorporação do REB ao Novo Plano FUNCEF, aprovado na CAIXA e na FUNCEF”.
Balanços da Caixa registram que, em 2017, eram 6.686 empregados ativos vinculados ao Plano Reb; em 2025, 4.903. Se os esforços não forem, de fato, envidados, em breve não haverá participantes a serem incorporados.
No artigo de amanhã (26), o terceiro da série, o tema será a política de investimentos