Minuta da proposta de acordo coletivo Saúde Caixa, com vigência de janeiro a agosto de 2026, foi divulgada por meio de redes sociais. Tal minuta faz referência à negociação com a Contec, confederação que representa nacionalmente pequeno número de bancários. Não foi divulgada, até agora, íntegra da proposta apresentada à Contraf-CUT, Confederação à qual se vinculam sindicatos com bases que somam mais de 500 mil bancários no país. É prática da Caixa apresentar a mesma proposta às duas confederações.
Embora o novo acordo mantenha todos os itens de interesse da Caixa em prejuízo dos usuários do Saúde Caixa, Contec e Contraf-CUT acatam e se submetem, orientando seus sindicatos a realizarem consultas virtuais nos dias 11 e 12 de novembro para que se ratifique a aceitação do apresentado pela Caixa. Cada bancário deve consultar o sindicato de sua base para participar do processo.
Itens da proposta
Na minuta Contec divulgada, incluem-se , entre outros princípios:
a) O teto de 6,5% de dispêndio da Caixa para custeio de benefícios de assistência à saúde está mantido. O percentual é aplicado ao total da folha de pagamento do banco e da folha de benefícios de previdência, desta excluído montante pago pelo INSS;
b) Discriminação aos admitidos a partir de 1º de setembro de 2018, que perdem o direito ao Saúde Caixa quando desligados do banco, mesmo que por aposentadoria, o que prejudica até o momento 13.300 empregados.
c) Mensalidade adicional, descontada em novembro com base no décimo terceiro salário ou benefício de previdência;
d) Inclusão na base de cálculo da mensalidade do Saúde Caixa de remuneração hipotética, que seria devida ao participante de plano de previdência caso optasse pelo benefício mensal, em vez do direito ao resgate de saldo do plano de benefícios;
e) Parcela adicional por déficit: estabelecida a hipótese de cobrança extraordinária na ocorrência de déficit, a ser estabelecida, exclusivamente, para os titulares do Saúde Caixa.
f) Coparticipação de 30% em procedimentos, com limite anual de R$ 3.600,00, percentual de desconto do titular de 3,5% da remuneração, acréscimo de R$ 480,00 por dependente direto, limitando-se a mensalidade a 7% da remuneração.
Alterações
Cobrança adicional por ganho em processo trabalhista
O parágrafo quinto do novo acordo define cobranças adicionais da empresa, do empregado ou ex-empregado, decorrentes de valores de ganhos em processos judiciais trabalhistas. Não há especificação quanto a percentual de responsabilidade da Caixa, nem referência ao tratamento aos admitidos a partir de setembro 2018, que gozam do direito ao Saúde Caixa apenas enquanto empregados.
Inclusão de dependentes
Serão admitidos no plano, estabelece o acordo na cláusula segunda, parágrafo décimo primeiro, “os filhos, incluídos os adotivos e enteados, solteiros, a partir de 24 anos e menores de 27 cuja mensalidade decorrente de sua inclusão ou manutenção terá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dependente que não será computada no teto de mensalidade de 7% (sete por cento) por grupo familiar”. Acrescenta a cláusula, ainda, que “a contribuição de 30% de coparticipação referente à assistência utilizada por este dependente indireto não está sujeita ao teto de coparticipação 3.600,00 do grupo familiar.”