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Empréstimos a participantes: a necessária redução das taxas de juros

Operações com participantes é um entre os segmentos de aplicação dos planos de previdência complementar. No caso dos planos Funcef, trata-se de empréstimos; a contratação de financiamento imobiliário está encerrada há algumas décadas.

A Resolução CMN 4.994, de 24 de março de 2022, estabelece limite de 15% dos recursos garantidores em cada plano de benefícios para concessão de empréstimos ou financiamentos. Esse percentual é muito superior ao que se observa no total contratado nos planos Funcef, possivelmente pela restrição de margem consignável dos participantes.  A Lei Complementar 109, de maio de 2001, proíbe programas assistenciais de natureza financeira, definindo-os como aqueles em que o rendimento situa-se abaixo da taxa mínima atuarial do respectivo plano de benefícios.”.

Assim, operações de empréstimos impõem a cobrança de taxas de juros, mais custo da operações, em percentuais que não sejam inferiores à taxa mínima atuarial (TMA) ou meta definida a cada ano.

Rentabilidade em empréstimos muito elevada

Observada rentabilidade em série histórica no período 2011-2022, o segmento de Operações com Participantes nos planos Funcef alcançou 387,9%, superando, em muito, a TMA ou meta. Superou, também, Renda Fixa, segmento no qual se incluem títulos da dívida pública da União. segundo em rentabilidade acumulada.

Gráfico 1 – Rentabilidade por segmento de aplicação, TMA e meta – acumulada 2011-2022

Em 2023, os resultados não são diferentes: rentabilidade acima da meta e à do próprio plano, exceção a Novo Plano e Reb, saldos de contas de ativos, com valorização significativa do segmento de Renda Variável no ano.

Gráfico 2 – rentabilidade no segmento de operações com participantes, por plano e TMA ou meta – 2023

TMA, Meta e taxas de juros

Nos planos Funcef, a taxa mínima atuarial ou meta anual é a mesma: variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e taxa de juros de 4,5%. A TMA aponta a valorização mínima de ativos para a integralização de reservas em planos de benefício definido (Reg/Replan Saldado e Não Saldado, Novo Plano e Reb, ambos reservas de assistidos); a meta é a indicação da rentabilidade desejada em planos de contribuição variável (Novo Plano e Plano Reb, ambos saldos de contas de ativos).

Para operações do Credplan Variável, as taxas anuais variam INPC mais 6,48%, amortização em até 24 parcelas, e INPC mais 7,28%, amortização de 97 a 120 meses. Essas taxas estão, respectivamente, 1,98 e 2,78 pontos percentuais acima da TMA ou meta, o que, capitalizado no período de amortização, é muito elevado.

A diretoria da Funcef deve considerar a redução dessas taxas. É necessário. É possível.

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