Paralisia decisória, ou o apagão das canetas, é “consequência do medo que agentes públicos têm do controle externo por suas decisões, optando por nada decidir para evitarem riscos decisórios”. A definição é do advogado Rodrigo Valgas dos Santos em entrevista concedida em janeiro de 2021 ao portal Soliccita. Santos é segundo vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e autor, entre outros, do livro Direito Administrativo do Medo (editora Revista dos Tribunais, outubro de 2020), que trata do tema.
Para o advogado, não há indecisão do agente. Tecnicamente há uma “não-decisão”, que acaba prejudicando o interesse público. Santos defende “reformas legislativas que deem mais segurança jurídica aos administradores para decidirem, sem impedir que sejam controlados por suas decisões”.
Da teoria à prática: exemplo do mundo Caixa
É bem razoável supor que a “não-decisão” se relacione à responsabilização civil e à criminalização imposta àqueles aos quais caiba opinar ou decidir, sejam analistas em comitês de investimentos ou de riscos, sejam dirigentes.
Exemplo: em maio deste ano, a direção da Funcef realizou a alienação de R$ 3,1 bilhões em ações da Companhia Vale S.A. Não é pouco: o valor corresponde a 3,5% do total de ativos dos planos administrados pela Fundação. Em resposta à consulta recentemente realizada pela Apcef Rio Grande do Sul, diz a Funcef que a venda se efetivou por preço médio de RS 108,06. Segundo a consultoria Infomoney, naquele mês as ações da Vale oscilaram entre a cotação mínima de R$ 106,38, no dia 3, e a máxima de R$ 116,44, no dia 11.
Aparentemente, não há indicativo de procedimento inadequado, mas há quem tenha preferido não apostar. Não foi divulgada ata da reunião de diretoria que deliberou pela alienação, mas informações em redes sociais – portanto, não oficiais – revelaram que ao menos um dos votantes, no caso substituto de diretor eleito, absteve-se. Assim, o diretor em exercício não decidiu. Talvez tenha sido tomado pela certeza da inutilidade futura, se mantida a régua que ainda mede gestões anteriores a 2014, de qualquer resposta se questionado em relação ao momento da venda, se adequado ou não, ou quanto à hipótese de realização de lucro superior se adiada tal alienação, dado que de maio a agosto – o futuro que julgadores já conhecerão – cotações superaram os R$ 108,06.
Para alguns, a criminalização não foi ameaça.
Em 2016, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão. Em relação à Funcef, a CPI concluiu que “a origem do déficit foram os estímulos ao saldamento e adequações à Lei Complementar 109/2001”, bem como “aumentos reais dados em 2007, 2008, 2010 e 2011 (…), medidas que implicaram benefícios para parte dos participantes, custaram cerca de R$ 13,774 bilhões, que a valores de dez/15, atualizados apenas pela inflação equivalem a R$ 23,3 bilhões”. Em resumo: dinheiro direcionado a participantes do respectivo plano, mas, ainda assim, dirigentes de então foram rotulados de agentes de “pedaladas”, como se promovessem ganhos artificiais em benefício próprio. O termo “pedaladas” na CPI foi analogia às “pedaladas fiscais” que motivaram a destituição, naquele ano, de presidenta Dilma Rousseff, embora se resumissem à continuidade de mera prática contábil adotada por antecessores.
Não muito diferente o julgamento quanto à aprovação, em 2010, de recursos ao Fundo de Investimentos em Participações Sonda, destinado à Sete Brasil, empresa prestadora de serviços da Petrobras. O FIP foi constituído com recursos ou tendo por credores Previ, Petros, Funcef, Eit Partners, Luce Venture, Itaú, Caixa, Bradesco, Santander, BTG, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Naquele ano, economia crescendo vertiginosamente e Petrobras a maior investidora do país. No entanto, em razão da Operação Lava Jato, iniciada muito depois, a empresa travou encomendas e investimentos, o que inviabilizou a Sete Brasil. Portanto, a inviabilização se deu por fatores imponderáveis quando da aprovação do negócio. Dirigentes foram criminalizados. A Operação Lava Jato, depois das revelações da Vaza-Jato, passou a ser reconhecida como feito de motivação política, com patrocinadores e agentes de fora ou agora fora do país.
O apagão das canetas tratado por Santos menciona agentes e se aplica a analistas da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, enfim, profissionais que temem ver suas deliberações motivo de responsabilização civil ou criminal, em julgamentos dos denominados “engenheiros de obras prontas” ou dos que concluem antecipadamente por culpas e se prestam a destacar aspectos que se encaixem em tais culpas, desprezando fatos que as contradizem. É o que argumentam trabalhadores dessas instituições. Não decidir por este ou aquele investimento ou aplicação está se tornando meio de proteção ante a responsabilização, que pode ser atribuída a cada um até mesmo pela materialização do risco do negócio, coisa inerente ao sistema capitalista.
Se alterações legislativas darão conta, como sugere o advogado, não se sabe. A experiência impõe o ceticismo. A proteção, por enquanto, é aprovar apenas aquilo até o limite de margens operacionais e modelos matemáticos, sem exceção qualquer, mesmo que a exceção seja prerrogativa de quem decide.
A proteção é votar contra, registrar em ata tal voto e destinar dinheiro, onde esse seja o objeto, a títulos públicos, coisa tida como risco soberano. Por isso, o apagão.