DESTAQUE

Trabalho remoto: conversa, sim; intransigência da Caixa, também

Área de tecnologia da Caixa e seu recente cronograma:

Abril, de 21 a 30:

I – Caixa anuncia sem discussão prévia o fim do sistema de trabalho exclusivamente remoto, substituindo-o pelo intercalado entre remoto, duas semanas, e presencial, uma semana.

II – Em seguida ao anúncio, empregados de unidade de tecnologia de São Paulo procuram Apcef São Paulo e Sindicato. Reivindicam iniciativas para evitar a alteração de sistema.

III – Um dos argumentos: na área de tecnologia, com equipes em diversos endereços pelo país, o modo presencial caracteriza, na prática, trabalho remoto em dependência da Caixa.

IV – Outro dos argumentos: há nessa área muitos trabalhadores terceirizados e, independentemente do necessário questionamento à contratação por meio de empresa de intermediação de mão de obra em vez de realizá-la pela própria Caixa, esses trabalhadores cumprem sua jornada na modalidade remota.

V – Contraf-CUT, em seu portal, informa reunião ocorrida com a Caixa para debate de vários temas pendentes, entre os quais mudanças estruturais implementadas sem negociação prévia.  O debate não foi concluído.

Maio, de 13 a 15:

VI – Em plenária virtual da quarta-feira 13 de maio, coordenada pela Apcef São Paulo, empregados da tecnologia elaboram lista de reivindicações a serem apresentadas à Caixa em reunião marcada para o dia seguinte. Entre as reivindicações, trabalho exclusivamente remoto para todos os empregados que optarem por tal sistema.

VII – Caixa recebe representantes de entidades em 14 de maio e, segundo informa um desses representantes, não quis negociar, apresentou seus argumentos para o sistema intercalado e manteve sua decisão. Concorda em analisar, apenas, casos em que haja exigência médica pela continuidade remota.

E agora?

Organização e mobilização, pretendem os trabalhadores: entidades nas unidades de tecnologia na semana da jornada presencial para discutir e definir possíveis ações para sensibilizar a direção da Caixa. Estabelecer, de fato, negociação a respeito.

Acordo Coletivo de Trabalho

Embora de caráter genérico, cláusula 48 do Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026 define a existência de Grupo de Trabalho, com representantes da Caixa e dos trabalhadores, para “tratar de questões relativas às condições de trabalho”.  É exatamente o caso envolvendo as unidades de tecnologia.

Leia mais em

https://todoplural.com.br/2026/05/13/empregados-da-tecnologia-apresentam-reivindicacoes-amanha-discussao-com-a-caixa/

You may also like

Comments are closed.

More in:DESTAQUE