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Equacionamento do Saldado: redução de alíquota e isenção sobre o décimo terceiro

O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou, em reunião de ontem (31 de março), a redução pelo prazo de doze meses da alíquota da contribuição extraordinária do equacionamento do Reg/Replan Saldado. A informação foi veiculada por meio de redes sociais em vídeo de Fabiana Matheus, conselheira eleita pelos participantes em mandato com Marcos Todt.

Nova alíquota e décimo terceiro

A alíquota, atualmente em 10,8% sobre a base de contribuição ou benefício Funcef, será de 10,3% de abril de 2026 a março de 2027. O Conselho também aprovou o fim da cobrança aplicada sobre o décimo terceiro salário dos ativos ou benefício de assistidos. Valor relativo ao débito realizado em fevereiro deste ano será ressarcido em 20 de abril.

Equilíbrio técnico ajustado

Embora o Reg/Replan Saldado tenha encerrado o exercício de 2025 com déficit acumulado de R$ 4,8 bilhões, ajuste de precificação de títulos permite reconhecer equilíbrio técnico do plano. Tal ajuste eleva o montante contabilizado em títulos públicos federais, se  classificados para resgate apenas em seu vencimento e não em negociação em mercado, por sua taxa real de valorização estabelecida para o resgate.

O ajuste de precificação viabiliza, no momento, a redução de alíquota. Nova avaliação será feita em um ano. A isenção sobre o décimo terceiro é definitiva.

Ressalvas em balanços

Fabiana Matheus mencionou duas ressalvas apresentadas por ela quando da análise do balanço de 2025. Uma delas, solicitação à diretoria para que apresente neste ano plano de ação com alternativas visando solucionar o déficit ainda não equacionado do Reg/Replan Saldado, de R$ 4,8 bilhões. A outra ressalva refere-se ao contencioso previdenciário: são necessárias providências da diretoria-executiva relativamente ao acordo operacional firmado entre Funcef e Caixa, para que se alcance a desoneração de planos de benefícios. Por esse acordo, a Caixa assume, segundo divulgado pela Funcef, ajuste de benefícios determinados por sentenças judiciais, desde que decorrentes da relação trabalhista do banco com o participante.

Vídeo com o informe disponível em

https://www.instagram.com/reel/DWj_k7UkfKo/?igsh=amRzNmJnY25xNW92 https://www.facebook.com/share/v/1DjWc9MosM/?mibextid=wwXIfr

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