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Eleições Funcef: promessas de volta à propaganda

Primeiro da série de artigos abordando temas de candidatos nas eleições Funcef.

De 24 a 27 de março, primeiro turno do processo eleitoral Funcef. Em disputa, titular da Diretoria de Benefícios, além de duas vagas, com respectivos suplentes, no Conselho Deliberativo e uma vaga, também com suplente, no Conselho Fiscal. Os mandatos são de quatro anos e a votação por meio de ambiente da internet Funcef. O colégio eleitoral é formado pelos participantes ativos e assistidos inscritos até 31 de janeiro de 2026.

Promessas retiradas das gavetas

Temas que se arrastam há tempos aparecem em especial em propostas dos três candidatos à titularidade na Diretoria de Benefícios, incluindo o atual ocupante do cargo, Jair Pedro Ferreira, agora candidato à reeleição. Aos novos concorrentes, necessário compromisso com tais questões. Ao candidato à reeleição, cabe explicar por que não interveio para tanto em quatros anos e, agora, promete fazê-lo.  

1 – Transparência

a) Regulamentos desrespeitados pela Funcef: em balanços de 2025, a Funcef adota como meta indexador divergente daquele determinado em regulamentos dos planos. Em vez da taxa atuarial composta por INPC acrescido de 4,75% ao ano para o Saldado e de 4,85% para os demais planos, a Fundação calculou composição de passivos e rentabilidade tendo por referência o IPCA Andima. Isso altera resultados.

b) Omissão: regulamentos descumpridos e, como agravante, inexistência de qualquer referência à medida em notas explicativas dos balanços, exceção a menção discreta em rodapé de uma das tabelas apresentadas.

2 – Contencioso, contratos e pagamentos não divulgados:

a) Demanda com origem na Caixa: demanda judicial decorrente do contrato de trabalho entre a Caixa e seu empregado participante do plano, que, julgada, determina correção de benefícios sem a composição da reserva necessária ao pagamento, impõe a cada plano perda significativa, dado que a correção é honrada com recursos reservados ao pagamento de todos os participantes do respectivo plano.

b) Contrato sigiloso: segundo a Funcef, foi ajustado contrato com a Caixa em dezembro de 2024 para que o banco assumisse passivos daí decorrentes. Isso determinou a redução da provisão do contencioso para demandas de natureza previdencial de R$ 1,758 bilhão em dezembro de 2023 para R$ 653 milhões, em dezembro de 2024. Em novembro de 2025, último balanço disponível, provisão de R$ 455,7 milhões.

A redução melhora contabilmente o resultado. No entanto, aos participantes não foi divulgado conteúdo do contrato e da efetiva responsabilidade assumida pela Caixa. E, ainda, não há informação quanto ao aportado pelo banco, se é que vem sendo aportado, em relação a demandas já transitadas. O custo da redução contábil hoje pode ser alto financeiramente em futuro próximo.

3) Cassação de prerrogativas de participantes: estatuto de 2007

a) Composição da diretoria: O Estatuto de 2007 foi resultado de negociação entre representantes da Caixa, Funcef e dos participantes. Em 2021, foi revogado, com perda de direitos de participantes da ativa e assistidos. O novo estatuto reduziu a composição da diretoria-executiva de seis para quatro integrantes, eliminando o período coincidente de mandato dos dois eleitos, transformando o caráter coletivo de representação em individual. No estatuto de 2021, ampliou-se a concentração de investimentos a único nome indicado pela Caixa e iniciativa fundamental para a condução da Funcef, como o processo de Planejamento Estratégico, foi retirada da alçada dos participantes e concentrada na representação da Caixa.

b) Poder de deliberação: no estatuto de 2007, exigência de maioria de votos – quatro dos seis integrantes – no Conselho Deliberativo para alterações nos regulamentos dos planos e do próprio estatuto da Fundação. Na versão vigente desde 2021, exigência eliminada e, na hipótese de empate em torno de qualquer proposta, vale a prerrogativa de o presidente do Conselho, sempre alguém indicado pela direção da Caixa, votar duas vezes. É o voto de desempate.

No artigo de amanhã, perda de direitos em planos, incorporação Reb pelo Novo Plano e política de investimentos.

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