Circular Jurídica emitida em 5 de novembro pela Contraf-CUT, confederação que coordena a representação de entidades em mesa de negociação com a Caixa, orienta sindicatos a ela vinculados a realizarem neste mês de novembro, das 19h do dia 11 até 14h do dia 12, assembleia extraordinária em sua base para a aprovação do acordo coletivo de trabalho Saúde Caixa 2026. Sugere, ainda, que se permita manifestação de bancários em cada evento.
Itens pactuados
Segundo a Circular, o acordo terá vigência de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2026. A íntegra não foi divulgada. Não é novidade: até agora, não foi disponibilizada pela Confederação a íntegra do aditivo 2023-2025, a ser substituído.
A Circular faz referência à criação de nova forma de cobrança adicional. Segundo a Contraf-CUT, “diante da existência inequívoca do déficit atuarial do Saúde Caixa (…), a partir da vigência do ACT serão cobradas as contribuições, patronal e pessoal, incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados, decorrentes de processos judiciais trabalhistas. A cobrança não contemplará valores pretéritos.”
Déficit atuarial
Os percentuais de cobrança, em tal hipótese, não foram informados, tampouco se estarão expressos em sentenças nas respectivas demandas: seria até 7% do trabalhador? E da Caixa, 6,5%?
Há que se considerar, também, que a expressão “déficit atuarial” não é adequada. O Saúde Caixa tem, a cada ano, evolução orçamentária, com critérios para cobrança de mensalidade do titular e da Caixa previamente definidos. Não é determinada a formação de reserva necessária à garantia de pagamento futuro, metodologia que se aplica a planos de previdência, não de saúde. Não há fator atuarial calculado, mas, apenas, projeção da evolução de despesas e receitas.
Necessário esclarecer, também, se a referência a déficit é relativamente ao ano de 2025 ou se alcança 2026.
Inclusão de beneficiários indiretos
Além de vigência e cobrança adicional, a Circular apenas informa “que será possível a inclusão ou a manutenção no Saúde Caixa de filhos, inclusive adotivos, a partir de 24 anos e até completarem 27 anos. Nesse caso, a mensalidade será de R$ 800,00 por dependente e não será computada no teto de mensalidade de 7% por grupo familiar”.