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Caixa: direito pós-emprego reduzido, custo da saúde transferido e empregados discriminados

No Saúde Caixa, vigora o teto de participação da Caixa no custeio e a exclusão do programa, quando da aposentadoria, de concursados admitidos no banco a partir de 1º de setembro de 2018. Na previdência complementar, regulamento do Reg/Replan alterado neste ano.

Consequência? No Saúde Caixa, custo crescente arcado pelos usuários e, para os pós-agosto de 2018, o enquadramento na categoria empregado discriminado em relação aos admitidos antes da mencionada data. Na previdência complementar, corte de direitos antes estabelecidos.

E para a Caixa?

Para a Caixa, redução na provisão contábil para honrar tais direitos, inflando lucro não recorrente para a direção do banco ficar bem na fita. A redução dá a magnitude da perda aplicada a usuários do Saúde Caixa e a participantes do Reg/Replan, com variações acentuadas em 2017, governo Temer, em 2022,  governo Bolsonaro, e a partir de 2023, governo Lula.

Saúde Caixa

No caso do Saúde Caixa, o aprovisionamento de R$ 13,5 bilhões em dezembro de 2016 cai a R$ 11,4 bilhões em junho de 2025, em valores nas datas indicadas. A redução é de 16,2%.

Razões para tanto? Uma delas, o limite de participação da Caixa no custeio, agora definido em 6,5% do total das folhas de pagamento de ativos e de pagamento de benefícios de previdência, desta descontados valores arcados pelo INSS. Montantes dessas folhas, em regra corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), crescem em proporção bem inferior ao custo da assistência médica.

O limite de 6,5% foi incluído no estatuto da Caixa em dezembro de 2017 e, a partir de setembro de 2018, endossado em cláusula de acordo coletivo de trabalho em suas versões formalizadas com entidades sindicais desde esse ano. Outra das razões, a exclusão do programa de saúde, quando da aposentadoria, dos concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018. Tal exclusão, que já pune 13 mil bancários da Caixa,  é pacto que também integra o acordo coletivo de trabalho. Trata-se da discriminação subscrita sem pudor, há oito datas-bases, por sindicatos e confederações.

Previdência complementar

Alterar estatuto e regulamentos, há que se reconhecer, não é prática nova na Funcef. Aplica-se desde o governo Temer (2016-2018), por vezes com mudanças aprovadas graças à utilização do voto de desempate, prerrogativa do presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF, sempre alguém indicado pela Caixa, ou por vezes sem nem mesmo a necessidade de tal desempate, a exemplo das atuais alterações no Reg/Replan. Em comum, mudanças determinadas pela Caixa, acatadas com servilismo pela maioria dos dirigentes da Fundação.

Predominantemente, o corte de direitos no Reg/Replan permitiu à Caixa reduzir a provisão para honrar seu compromisso pós-emprego de R$ 10 bilhões em dezembro de 2024 a R$ 7,2 bilhões em junho de 2025, menos 12%. No total da rubrica previdência, redução de  R$ 3,03 bilhões, de R$ 11,4 bilhões a R$ 7,2 bilhões, menos 9,3%.

Negociação coletiva

Previdência não é tema de mesa de negociação, à exceção de ratificação, há mais de uma década, de cláusula que prega envidar esforços pela incorporação do Reb pelo Novo Plano, como se sabe esforços, se envidados, ainda não satisfeitos. Saúde Caixa é parte do acordo com vigência a dezembro deste ano. Há, no momento, campanha de entidades sindicais por reajuste zero nas mensalidades ou, na versão mais recente difundida por uma delas, promessa de se intensificarem as ações de defesa do Saúde Caixa, caso a Caixa não apresente proposta que contemple as reivindicações.

A ver o que restará.

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