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Passados quatro meses, Saúde Caixa ainda não foi reaberto e empregados pós-agosto de 2018 continuam fora do plano. E a Caixa, o que diz? Nada. Ela está amparada pelo Acordo Coletivo de Trabalho. O Saúde Caixa será reaberto quando o banco achar conveniente.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020-2022, formalizado no último mês de agosto entre a Caixa e entidades sindicais coordenadas pela Contraf-CUT, contém cláusula que permitirá aos novos a adesão ao Saúde Caixa, o que foi anunciado pelas entidades como importante conquista.

Conquista? Será, mas quando for. E, de toda forma, ainda discriminatória.  

Há que se recordar que os novos – assim denominados os concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 – haviam sido impedidos de ingressar no Saúde Caixa também por conta de acordo coletivo, o de 2018-2020, assinado pelas mesmas partes. A eles fora concedida, então, apenas a garantia a reembolso parcial de despesas com planos de saúde de mercado.

Passados quatro meses já na vigência do atual ACT, os novos continuam discriminados.

Nota publicada pela Apcef São Paulo em 28 de dezembro atribui a responsabilidade à direção da Caixa. Diz a Associação, dirigindo-se à Caixa: “Pedro Guimarães e Girlana Granja Peixoto, cumpram o acordo e abram o Saúde Caixa aos novos empregados”.

Cumprir, no caso, é menção ao que seria promessa em mesa de negociação, não ao que está expresso.

A capciosa cláusula 32 do ACT, parágrafo 2º, estabelece que “Aos empregados admitidos após 31/08/2018 será oferecido, como única opção, a adesão ao Saúde Caixa, em razão da extinção do benefício de assistência à saúde na modalidade reembolso. A modalidade de reembolso somente será extinta quando da reabertura do Saúde Caixa (grifo nosso).

E quando será a reabertura? Espera-se para janeiro de 2021. E se não for? A ver o que se fará, se é que algo será feito.

E, por fim, por que parcial?

A vinculação ao Saúde Caixa, quando da aposentadoria, é garantida apenas aos admitidos até 31/8/2018. Os novos serão excluídos, continuarão discriminados. Seus direitos não serão os mesmos enquanto prevalecer o princípio do último acordo assinado.

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