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Funcef em julho: resultado negativo no Saldado e positivo nos demais

Reg/Replan Saldado acumulou perda nos primeiros sete meses do ano, enquanto os demais planos contabilizam resultados positivos. No período janeiro-julho, negativo no Saldado de R$ 289,8 milhões, o que elevou seu déficit a R$ 5,177 bilhões, 5,93% acima do lançado em dezembro de 2025, R$ 4,887 bilhões. No Não Saldado, positivo de R$ 22,4 milhões, com o plano ainda em déficit, R$ 134,6 milhões, mas 14,2% inferior ao de dezembro de 2025, R$ 157 milhões. No Novo Plano e Plano Reb, reservas de assistidos, resultados positivos, ambos registrando situação superavitária  (indicadores nas linhas “b” e “c” da tabela 1). Não há, considerando-se o ajuste de precificação (linha “d”), risco de equacionamento iminente.

Variáveis

A Funcef segue calculando e informando em seus relatórios meta e taxa mínima atuarial que divergem daquelas obtidas se observados regulamentos dos planos por ela administrados.  Percentuais aí calculados corrigem passivos e, assim, alteram déficits ou superávits em planos (tabela 2, linhas “a” e “b”).

Nos números de julho, o Saldado registrou crescimento do passivo (linha “d”) em montante pouco inferior à rentabilidade alcançada com investimentos e aplicações (linha “c”). No Não Saldado, rentabilidade superior ao resultado do ativo. Novo Plano e Reb, resultados positivos nas reservas para pagamentos de benefícios de assistidos cresceram.

Divergência em resultado

A soma das parcelas das linhas de “c” a “f” do Não Saldado é de R$ 22,778 milhões, enquanto o resultado divulgado pela Fundação, considerado o total dessas parcelas e lançado na tabela de equilíbrio técnico, é de R$ 22,419 milhões. A diferença é de R$ 359 mil.

Aplicação de recursos

Desde 2024, aplicações nos planos Funcef são destinadas em proporção sempre crescente a Renda Fixa, com predomínio de títulos públicos federais Em Renda Variável, segmento mais rentável desde 2025, aplicação apenas residual no Saldado e Não Saldado e, no Novo Plano e Plano Reb, saldos de contas de ativos apresentam percentuais pouco mais elevados, mas inferiores a 9% do total.

Rentabilidade

Na tabela 4, rentabilidade por segmento de aplicação em cada plano Funcef. Variação modesta em Renda Fixa, pouco mais elevada em Renda Variável, carteiras do Saldado e Não Saldado.

Meta e taxa mínima atuarial

Em planos da modalidade “benefício definido”  espera-se a valorização de aplicações e investimentos ao longo do tempo visando a garantir o pagamento de benefícios já concedidos ou com seu nível previamente contratado, como no caso do Reg/Replan Não Saldado, cujo benefício inicial corresponde à média dos trinta e seis últimos salários de contribuição ao plano. A valorização esperada é definida como Taxa Mínima Atuarial (TMA).

Planos de Contribuição variável

Na modalidade “contribuição variável”, valores recolhidos a cada mês pela Caixa  e pelo participante formam saldo de conta individualizado, definindo-se, a cada período, meta esperada de valorização. Quando concedido o benefício, seu valor inicial será calculado com base no saldo de conta, sem qualquer vínculo com a remuneração ou nível de benefício previamente contratado. Concedido o benefício, o saldo se transforma em reserva contabilizada em fundo mútuo, que deve se valorizar também por TMA.

Na Funcef, modalidade “benefício definido” é a do Reg/Replan Saldado e Não Saldado e modalidade “contribuição variável” é a do Novo Plano e a do Plano Reb. A Taxa Mínima Atuarial é resultado da variação acumulada, no período de apuração, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescida de taxa real de juros de 4,75% ao ano, para o Saldado, e de 4,85% ao ano para o Não Saldado e reservas de assistidos do Novo Plano e Plano Reb.

Taxa Alterada contrariando regulamentos

Observados os regulamentos, para julho taxas são de 6,34%, no Saldado, e 6,40%, demais planos. No entanto, em seu relatório de julho a Funcef informa 6,37% e 6,43%, respectivamente. Embora mínimas, mudanças no cálculo da meta e da taxa definida previamente alteram, por exemplo, correção do contencioso, de déficits ainda não equacionados e, consequentemente, rentabilidade de cada plano. A Funcef registra no relatório deste mês que “nos fechamentos mensais, enquanto o INPC oficial do mês de referência ainda não está disponível, utiliza-se o IPCA Anbima como estimativa prévia desse índice”.  O Relatório é de 9 de setembro. O INPC de julho foi divulgado em 10 de agosto, portanto um mês antes.

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