O julgamento do dissídio coletivo provocado pela Caixa junto ao Tribunal Superior do Trabalho foi encerrado. A manifestação do relator, Ministro Maurício Godinho Delgado, foi acatada pelo colegiado. Haverá, ainda, a publicação das decisões. Do que se manifestou na sessão, ficou decidido:
1 – Paralisação: 14 dias úteis serão compensados em até 180 dias;
2 – Convenção coletiva: aplicada em sua totalidade, ressalvadas questões específicas
3 – Reajuste salarial: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% em 2026 e o mesmo em 2027;
4 – PLR Social: limite até 4% – PLR: base da Convenção Coletiva
4 – Vigência da sentença normativa: 1º/9/2026 a 31/8/2028
5 – Saúde Caixa
5.1 – Mantido o percentual de 3,5% para a mensalidade;
5.2 – Mantido o percentual de 7% como limite de desconto sobre a remuneração base
5.3 – Demais valores: corrigidos pelo INPC mais 0,6%, o que totaliza 4,6%
6 – Déficit 2026 do Saúde Caixa: A Caixa não se compromete em antecipar as parcelas de décimo terceiro, dada a negativa do relator em reajustar alíquotas e valores na forma por ela pretendida. A sugestão do Relator é constituição de grupo de trabalho para análise dessa e outras questões do Saúde Caixa.