ESTANTE

Acordo Saúde Caixa: o preço da subserviência

Conclusão da Fenae, em artigo em seu portal: “A atuação firme e articulada da Fenae ao longo de 2025 foi decisiva para fortalecer o Saúde Caixa”.

O autoelogio é praxe. E também tem sido praxe a omissão quanto ao registro claro do pacto entre entidades sindicais e direção da Caixa. Aliás, a versão que circulou até agora do novo acordo traz a marca d´água “sigiloso”.

Para os negociadores, o pacto resulta da ação de fortalecer. Melhor seria, no entanto, o rótulo de subserviência. Pois o que concluir da aceitação pelas entidades, mais uma vez, do limite da Caixa no custeio do Saúde Caixa? Ou, ainda, da anuência à responsabilidade exclusiva de usuários na hipótese de déficit, da cobrança sobre o décimo terceiro salário ou benefício e da cobrança sobre benefício de previdência inexistente, teórico? E qual o sentido de se comemorar cláusula que define em 7% da remuneração o limite de desconto dos titulares, limite que até 2023 era de 4,3%?

A subserviência se profunda ano após ano e acarreta perdas a empregados e aposentados.

a) Responsabilidade da Caixa: antes em 70%, reduzida, até agora,  a 54%. 

– A participação da Caixa no custeio limita-se a 6,5% das folhas de pagamento e de benefícios Funcef, desta excluídos valores do INSS. O total dessas folhas cresce, basicamente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

– O custo nos procedimentos cobertos pelo  Saúde Caixa tem por referência a chamada inflação médica, cuja variação é bem superior àquela do INPC. A diferença entre o montante apurado em limite da  Caixa e tal custo é devido pelos usuários.

– Assim, o valor a ser cobrado de usuários sempre crescerá em ritmo superior ao da Caixa. Não por outra razão, a proporção de custeio que já foi 70%, Caixa, 30%, usuários, em 2024 registrou, respectivamente, 54,4% e 45,2%.

b) Direito ao Saúde Caixa: por enquanto, 13 mil cassados.

Mais uma vez, entidades sindicais endossam cláusula que cassa o direito ao Saúde Caixa, quando da aposentadoria, dos admitidos desde 1º de setembro de 2018. São, até agora, mais de 13 mil empregados discriminados em relação aos admitidos até agosto de 2018.

c) Reajuste

– Até o exercício 2023, mensalidades do Saúde Caixa correspondiam a 3,5% da remuneração, com adicional de 0,4% por dependente, limitando-se a cobrança a 4,3% da remuneração.

– A partir de 2024, embora mantida a base de 3,5%, o adicional por dependente é elevado a R$ 480,00. O limite da remuneração base, antes em 4,3%, salta a 7%.

d) Déficits exclusivamente coberto por usuários

– Déficits não cobertos por reservas acumuladas podem determinar parcelas extraordinárias para sua cobertura.

– Essas parcelas serão de responsabilidade dos usuários, não cabendo custo adicional à Caixa.

e) Décima terceira mensalidade

Instituída em partir de 2022, mais uma vez mantida.

f)  Cobrança sobre benefício teórico

– Considera-se para a base de contribuição valor do  benefício mensal que seria devido e pago pelo plano de benefícios, se o participante não houvesse exercido o direito ao resgate ou à portabilidade de saldo.

– Caracteriza-se, assim, cobrança tendo por base remuneração inexistente.

Novidades 2026

Segundo informam entidades sindicais, o novo pacto vale de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2026.

Há duas novidades. A primeira, estabelecido novo pagamento, pela Caixa e titular ativo ou aposentado, calculado sobre valor ganho em processo judicial que envolva parcela de natureza remuneratória. A outra, possibilidade de admissão como dependentes de filhos, adotivos ou enteados, solteiros a partir de 24 anos e menores de 27 anos mediante mensalidade de R$ 800,00. O valor não será considerado no limite de mensalidade de 7% ou de coparticipação anual de R$ 3.600,00.

Leia em Saúde Caixa – o que se perde desde 2018

https://todoplural.com.br/2025/12/12/saude-caixa-alteracoes-desde-2018/

You may also like

Comments are closed.

More in:ESTANTE