Nota publicada pela Contraf-CUT nesta quarta-feira (12) informa a aprovação do acordo Saúde Caixa apresentado pela Caixa. Segundo a Confederação, “do total de votantes no sistema centralizado pela Contraf-CUT, 65,84% foram favoráveis ao acordo, o que inclui as Capitais, exceção a Belo Horizonte que votou pela rejeição”. Três bases sindicais não estão incluídas nessa totalização: na do Sindicato de São Paulo, Osasco e Região votaram “sim” no plebiscito 71,58%; na base da Bahia, 61%, e base Espírito Santo, 59%.
Alterações
A nova versão do aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, que trata especificamente do Saúde Caixa, não traz alterações em relação àquela formalizada ainda em 2023, exceção à criação de desconto sobre ganhos de empregados e ex-empregados em processos judiciais trabalhistas e a possibilidade de admissão, como dependente, de filhos com idade entre 24 e 27 anos, neste caso com mensalidade adicional de R$ 800,00.
O novo aditivo terá vigência de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2026.
Itens da proposta
a) Dispêndio da Caixa: O teto de 6,5% de dispêndio da Caixa para custeio de benefícios de assistência à saúde está mantido. O percentual é aplicado ao total da folha de pagamento do banco e da folha de benefícios de previdência, desta excluído montante pago pelo INSS;
b) Pós-agosto de 2018: Discriminação aos admitidos a partir de 1º de setembro de 2018, que perdem o direito ao Saúde Caixa quando desligados do banco, mesmo que por aposentadoria, o que prejudica até o momento 13.300 empregados.
c) Décima terceira: Mensalidade adicional, descontada em novembro com base no décimo terceiro salário ou benefício de previdência;
d) Remuneração hipotética: Inclusão na base de cálculo da mensalidade do Saúde Caixa de remuneração hipotética, que seria devida ao participante de plano de previdência caso optasse pelo benefício mensal, em vez do direito ao resgate de saldo do plano de benefícios;
e) Pagamento adicional: Parcela adicional por déficit: estabelecida a hipótese de cobrança extraordinária na ocorrência de déficit, a ser estabelecida, exclusivamente, para os titulares do Saúde Caixa.
f) Mensalidade: Coparticipação de 30% em procedimentos, com limite anual de R$ 3.600,00, percentual de desconto do titular de 3,5% da remuneração, acréscimo de R$ 480,00 por dependente direto, limitando-se a mensalidade a 7% da remuneração.
Cobrança adicional por ganho em processo trabalhista
O parágrafo quinto do novo acordo define cobranças adicionais da empresa, do empregado ou ex-empregado, decorrentes de valores de ganhos em processos judiciais trabalhistas. Não há especificação quanto a percentual de responsabilidade da Caixa, nem referência ao tratamento aos admitidos a partir de setembro 2018, que gozam do direito ao Saúde Caixa apenas enquanto empregados.
Inclusão de dependentes
Serão admitidos no plano, estabelece o acordo na cláusula segunda, parágrafo décimo primeiro, “os filhos, incluídos os adotivos e enteados, solteiros, a partir de 24 anos e menores de 27 cuja mensalidade decorrente de sua inclusão ou manutenção terá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dependente que não será computada no teto de mensalidade de 7% (sete por cento) por grupo familiar”. Acrescenta a cláusula, ainda, que “a contribuição de 30% de coparticipação referente à assistência utilizada por este dependente indireto não está sujeita ao teto de coparticipação 3.600,00 do grupo familiar.”