No período janeiro-novembro de 2025 todos os planos Funcef alcançaram resultado positivo (tabela 1 – linha b). Com isso, déficits acumulados no Reg/Replan Saldado e no Reg/Replan Não Saldado se reduziram. Em novembro, no Saldado déficit de R$ 4,022 bilhões e no Não Saldado, R$ 79,2 milhões (tabela – linha c). Considerado o denominado ajuste de precificação, elimina-se a hipótese de equacionamento tanto em um quanto em outro. Novo Plano e Plano Reb, reservas de assistidos registram superávits.

Rentabilidade por segmento
A destinação de recursos em planos Funcef, sem exceção a qualquer um deles, caracteriza-se na atual gestão pela concentração mais e mais elevada em Renda Fixa, segmento onde se contabilizam títulos da dívida pública da União. Segundo a Fundação, tal concentração se deve às elevadas taxas de juros atualmente oferecidas na aquisição desses papéis. Recursos de outros segmentos, inclusive Renda Variável com ações de companhias em mercado aberto, estão sendo alienados e destinados à aquisição de tais títulos. A alta rentabilidade da Renda Variável, registram as Notas Explicativas Funcef, foi aproveitada para venda de ações e realização de lucro.

Meta e taxa atuarial alteradas?
Em planos da modalidade “benefício definido” espera-se a valorização de aplicações e investimentos ao longo do tempo visando garantir o pagamento de benefícios já concedidos ou com seu nível previamente contratado, caso do Reg/Replan Não Saldado, cujo benefício inicial corresponde à média dos trinta e seis últimos salários de contribuição ao plano. A valorização esperada é definida como Taxa Mínima Atuarial (TMA).
Planos de Contribuição variável
Na modalidade “contribuição variável”, valores recolhidos a cada mês pela Caixa e pelo participante formam saldo de conta individualizado, definindo-se, a cada período, meta esperada de sua valorização. Quando concedido o benefício, seu valor inicial será calculado com base no saldo de conta, sem qualquer vínculo com a remuneração ou nível de benefício previamente contratado. Concedido o benefício, o saldo se transforma em reserva contabilizada em fundo mútuo. A partir daí, a reserva deve se valorizar também por TMA.
Na Funcef, modalidade “benefício definido” é a do Reg/Replan Saldado e Não Saldado e modalidade “contribuição variável” é a do Novo Plano e a do Plano Reb. A Taxa Mínima Atuarial é resultado da variação acumulada, no período de apuração, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescida de taxa real de juros de 4,75% ao ano, para o Saldado, e de 4,85% ao ano para o Não Saldado e reservas de assistidos do Novo Plano e Plano Reb.
Taxa Alterada sem aviso
A exemplo de outubro de 2025, nas Notas Explicativas de novembro a Funcef informa como “meta atuarial” o IPCA ANBIMA, segundo registro em rodapé de uma das tabelas apresentadas. A taxa obtida por esse meio resulta percentuais superiores aos que se obtêm para o Reg/Replan Saldado, Não Saldado, Novo Plano e Plano Reb se considerado o INPC e taxa de juros definida previamente. Essa variação altera, por exemplo, correção do contencioso, déficits ainda não equacionados e, consequentemente, rentabilidade de cada plano.
Não há referência à fórmula do cálculo, tampouco ao que tenha determinado a alteração. Aguarda-se esclarecimento.
