No período janeiro-outubro de 2025 todos os planos Funcef alcançaram resultado positivo (tabela 1 – linha b). Com isso, déficits acumulados no Reg/Replan Saldado e no Reg/Replan Não Saldado se reduziram. Em outubro, no Saldado déficit de R$ 4 bilhões e no Não Saldado, R$ 118,5 milhões (tabela – linha c). Considerado o denominado ajuste de precificação, elimina-se a hipótese de equacionamento tanto em um quanto em outro. Novo Plano e Plano Reb, reservas de assistidos registram superávits.

Rentabilidade por segmento
A destinação de recursos em planos Funcef, sem exceção a qualquer um deles, caracteriza-se na atual gestão pela concentração mais e mais elevada em Renda Fixa, segmento onde se contabilizam títulos da dívida pública da União. Segundo a Fundação, tal concentração se deve às elevadas taxas de juros atualmente oferecidas. Recursos de outros segmentos, inclusive Renda Variável com ações de companhias em mercado aberto, estão sendo alienados e destinados à aquisição de tais títulos. A alta rentabilidade da Renda Variável, registram as Notas Explicativas Funcef, foi aproveitada para venda de papéis e realização de lucro.

Meta e taxa atuarial alteradas?
Em planos da modalidade “benefício definido” espera-se a valorização de aplicações e investimentos ao longo do tempo visando garantir o pagamento de benefícios já concedidos ou com seu nível previamente contratado, tal como benefício inicial, quando concedido, correspondente à média dos trinta e seis últimos salários de contribuição ao plano. A valorização esperada é definida como Taxa Mínima Atuarial (TMA).
Planos de Contribuição variável
Na modalidade “contribuição variável”, valores recolhidos a cada mês pela Caixa e pelo participante formam saldo de conta individualizado, definindo-se, a cada período, meta esperada de sua valorização. Quando concedido o benefício, seu valor inicial será calculado com base no saldo de conta, sem qualquer vínculo com a remuneração ou nível de benefício previamente contratado. Concedido o benefício, o saldo se transforma em reserva contabilizada em fundo mútuo. A partir daí, a reserva deve se valorizar também por TMA.
Na Funcef, modalidade “benefício definido” é a do Reg/Replan Saldado e Não Saldado e modalidade “contribuição variável” a do Novo Plano e Plano Reb. A Taxa Mínima Atuarial é resultado da variação acumulada, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescida de taxa real de juros de 4,75% ao ano, para o Saldado, e de 4,85% ao ano para o Não Saldado e reservas de assistidos do Novo Plano e Plano Reb.
Taxa Alterada sem aviso
Nas Notas Explicativas de outubro de 2025, a Funcef informa como “meta atuarial” o IPCA ANBIMA, segundo registro em rodapé de uma das tabelas apresentadas. A taxa obtida por esse meio resulta percentuais superiores aos que se obtêm para o Reg/Replan Saldado, Não Saldado, Novo Plano e Plano Reb se considerado o INPC e taxa de juros definida previamente. Essa variação altera, por exemplo, correção do contencioso, déficits ainda não equacionados e, consequentemente, rentabilidade de cada plano.
Não há referência à fórmula do cálculo, tampouco ao que tenha determinado a alteração. Aguarda-se esclarecimento.
