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Saúde Caixa: na negociação, desprezo à resolução que permite a proporção 70/30

A proporção de custeio das despesas assistenciais do Saúde Caixa, desde o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2004, foi definida em 70% para a Caixa e 30% para os usuários. As despesas administrativas eram, então, exclusivamente bancadas pela Caixa.

Tal proporção se manteve até 2018, ano em que foi incluído no Acordo Coletivo de Trabalho, para adoção a partir do exercício de 2021, o limite de participação da Caixa em 6,5% da folha de pagamentos e da folha de benefícios de previdência, excluídos valores de responsabilidade do INSS. Há, na versão atual do ACT (2026), referência à proporção 70/30, mas a ser considerada apenas na hipótese de representar dispêndio para a Caixa inferior ao calculado por meio do limite de 6,5%. As despesas administrativas, exceção do custo com pessoal próprio, passaram a ser consideradas no total a ser dividido com os usuários.

Consequência do limite de 6,5%

O que se anunciava em 2018 aconteceu: com folha de pagamentos e folha de benefícios crescendo em percentuais sempre inferiores à variação da despesa de assistência à saúde, a base de cálculo da Caixa se reduz a cada ano. Assim, em 2024 a Caixa bancou 54,4% do custo total e os usuários, 45,2%, com déficit correspondente a 0,37% coberto por meio de reservas de exercícios anteriores.

Resolução CGPAR 52

Custo total mais elevado e limite da Caixa impõem aos usuários periodicamente tanto a majoração do percentual mensal ou coparticipação quanto o estabelecimento de novas formas de débito.

Embora o limite de 6,5% se expresse em estatuto do banco, o amparo da Caixa para tanto se caracteriza, efetivamente, em versões do acordo coletivo que se renovam desde 2018. Em outras palavras, amparo por meio do pacto entre o banco e a representação dos trabalhadores, em sua maioria vinculada à Contraf-CUT.

Não há, por parte de órgãos de controle da Caixa, nem mesmo a imposição do mencionado limite. Ao contrário, Resolução CGPAR 52, de 26 de abril de 2024, define em seu artigo 6º, inciso VII, que a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde não poderá exceder a 70% da despesa. Esta Resolução, de autoria de comissão vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto à política de gestão de pessoas e à celebração de acordos coletivos de trabalho.

Por que, então, na se restabelece a proporção que garante a continuidade do Saúde Caixa sem os sempre mais e mais pesados custos a usuários, que são trabalhadores da ativa, aposentados e dependentes vinculados ao programa de saúde?

Pós-agosto de 2018

Os Acordos Coletivos também trazem, desde 2018, cláusula que dá à empresa o aval para a cassação do direito ao Saúde Caixa, quando da aposentadoria, aos concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018. É a Contraf-CUT e entidades a ela vinculadas endossando a discriminação a, até agora, mais de 13 mil trabalhadores.

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