A destinação de recursos em planos de previdência tem suas diretrizes especificadas por meio da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.994, de 24 de março de 2022.
Considerados os segmentos definidos nessa norma e, dentro deles, respectivos ativos de investimento, admite-se destinação tão mais elevada quanto menor o grau presumido de risco. Exemplo: títulos da dívida pública da União podem concentrar 100% de aplicações, enquanto o montante em ações de companhias, mesmo que de primeira linha ou classificadas em grupo especial de bolsa de valores, é de até 70% das reservas ou saldos. Nos demais, Investimentos Estruturados, limite de 20%; Imobiliários, 20%; Operações com Participantes 15%; Exterior, 10%.
Risco e retorno
Maior risco, em teoria maior retorno. Tal premissa se observa neste ano, no acumulado de janeiro a setembro: no consolidado dos planos Funcef, rentabilidade de 8,6% no segmento de Renda Fixa, predominantemente com títulos da União, e de 18,2% em Renda Variável, predominantemente ações negociadas em bolsas. A Funcef vem alienando participação em Renda Variável, realizando lucro, mas se desfazendo de ganho proporcionado pela valorização de ativos do segmento.
Há que se destacar, ainda, ganho significativo em Operações com Participantes, onde se contabilizam empréstimos. De janeiro a setembro de 2025, 9,4% de rentabilidade. Neste caso, embora de baixíssimo risco quanto ao calote, as taxas de juros cobradas pela Fundação, nada modestas, promoveram o resultado expressivo.
Concentração em Renda Fixa e déficits
Assim, seja pela zona de conforto proporcionada pelos títulos da União, seja pela taxa de juros real atualmente oferecida, a alocação em planos Funcef se amplia a cada exercício em Renda Fixa. Essa escolha pode ter ocasionado rentabilidade inferior àquela que seria possível se aplicados, mesmo que limitadamente, recursos em ativos de maior retorno.
No entanto, a referência da Fundação tem sido, exclusivamente, o alcance da meta, o que se viabiliza em Renda Fixa. Enquanto isso, para a redução de déficits acumulados no caso do Reg/Replan, não alcançada por rentabilidade mais elevada, a política é a de corte de direitos dos participantes.
Gráfico 1 – Consolidado de planos Funcef – destinação de recursos (*)
Fonte: Funcef
(*) – Demais segmentos: Estruturados, Imobiliários, Operações com Participantes e Exterior