A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 alcançou 5,05%. Acrescentando-se a esse índice 0,6% de ganho real, percentual definido em Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de setembro de 2024 a agosto de 2026, o reajuste total dos bancários, em 1º de setembro de 2025, é de 5,68%.
Elaborado pelo IBGE, o INPC estima a variação de preços da cesta de produtos e serviços de famílias com renda entre um e cinco salários-mínimos. É referência para reajustes de salários em empresas privadas e públicas.
Desde a data-base 2016, a primeira com Convenções Coletivas com vigência de dois anos, reajuste acumulado de 70,99%. Descontado o INPC, 67,42%, ganho real de 2,13%, ou 0,21% a cada ano. 
Acordo específico Caixa: demais cláusulas e Saúde Caixa
Na definição da cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026, valores de benefícios expressos em reais, a exemplo de auxílio-alimentação, também terão reajuste em 1º de setembro pelo INPC acrescido de 0,6%. As demais cláusulas valem até 31 de agosto de 2026, exceção à de Saúde Caixa, direito convencionado em aditivo ao ACT. Tal aditivo tem vigência até dezembro de 2025.