Projeto de Lei 1312/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação da Fundação Caixa. Segundo texto apresentado à Câmara Federal, a Fundação será “pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com prazo de duração indeterminado e sede e foro no Distrito Federal”. A Fundação Caixa terá por objetivo “fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas, por meio da implementação e do apoio a ações, projetos e políticas públicas que promovam o acesso equitativo e inclusivo às cidades, à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação”. As receitas da Fundação podem ter origem em contribuições da própria Caixa, além de convênios e acordos celebrados com empresas. Pelo Projeto, a administração será indicada pelo Conselho de Administração da Caixa e a contratação de empregados obedecerá ao regime celetista, sem referência à necessidade de concurso público.
Parecer do Relator
O Deputado Luís Tibé (Avante-MG), relator do projeto, propõe várias alterações na versão original encaminhada pelo Poder Executivo. Segundo ele, são necessárias medidas de controle, dada a natureza híbrida da instituição a ser criada, que terá caráter privado, mas com recurso predominantemente público. Tibé avalia que “ a criação da Fundação Caixa insere-se em longo histórico da administração pública brasileira de buscar ‘fuga para o direito privado’ ”, com o objetivo, ressalta ele, de “escapar das ‘amarras’ do Direito Administrativo, como as leis de licitação e de pessoal, que são frequentemente percebidas como fontes de lentidão e ineficiência”.
Entre as alterações, Tibé propõe a constituição de Conselho Curador, que será integrado pelo Presidente da CAIXA e outros três membros por ele escolhidos, além de dois indicados pelo Poder Executivo Federal e até cinco da sociedade civil, eleitos pelo Conselho de Administração da CAIXA. O Conselho Curador indicará a diretoria da Fundação, a ser submetida à aprovação do Conselho de Administração da CAIXA.
Ao que parece, ações e iniciativas típicas da estrutura da própria Caixa poderão ser direcionadas à Fundação, eventualmente, como mencionou o relator do projeto, para “escapar de amarras”.
A ver o que sobrará nesta gestão.