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Déficit no Saúde Caixa: quem pagará a conta?

Na hipótese de déficit no Saúde Caixa, os titulares – no caso, empregados e aposentados da Caixa – serão chamados a contribuir extraordinariamente.

E onde tal procedimento se estabelece? O estabelecimento de cobrança extraordinária para eliminação de déficit é cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Caixa e entidades sindicais orientadas pela Contraf-CUT, com vigência a dezembro de 2025.

Diz o ACT, inciso II, Parágrafo Décimo Terceiro da cláusula 2ª:

“Caso haja saldo deficitário, ao final de cada exercício, utilizar-se-á o saldo da reserva técnica de anos anteriores. Caso o saldo da reserva não seja suficiente para a cobertura das despesas, a cobrança extraordinária dos beneficiários será discutida previamente com as entidades representativas dos empregados, na medida da divisão do déficit remanescente entre os beneficiários titulares inscritos no plano durante o exercício, na proporção das mensalidades do mês de dezembro, sendo implementada a partir de janeiro e finalizada no exercício subsequente ao ano deficitário” (grifos nossos).

E quanto será cobrado da Caixa para cobertura de déficit?

A rigor, nada, dado que a parte do custeio que cabe à Caixa, também definida no mesmo Acordo Coletivo de Trabalho, se limita a 6,5% do total das folhas de pagamento do banco e a de benefícios Funcef, excluídos desta os valores pagos pelo INSS. Se tal teto é  alcançado, não há compromisso do banco com valor adicional.

Reajuste zero na mensalidade do Saúde Caixa

A necessidade ou não de reajuste em mensalidades no Saúde Caixa, visando ao equilíbrio entre receitas e despesas, é avaliada a cada novembro. A inexistência de reajuste é desejável, dada a situação de aperto financeiro e a exigência de pagamentos a cada ano mais significativos por parte dos titulares. Reajuste zero é reivindicação anunciada por entidades sindicais. E é bem provável que tal reivindicação seja atendida: afinal, para a Caixa é indiferente, pois o teto de 6,5% lhe dá conforto e a hipótese de cobrança de déficits é atribuída exclusivamente aos titulares.

Fim do teto, fim da discriminação aos pós-agosto de 2018

Só haverá equilíbrio no Saúde Caixa quando eliminado o teto de 6,5% e restabelecida a divisão do custeio assistencial na proporção de 70% para a Caixa e 30% para os usuários, cabendo à Caixa 100% da despesa administrativa e tributária.

E só haverá isonomia de tratamento quando os concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 tiverem seu direito ao plano de saúde mantido na aposentadoria, da mesma forma que é mantido àqueles admitidos antes da mencionada data.

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