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Contencioso Funcef: redução de valor na provisão e o acordo com a Caixa

Em dezembro de 2024, a provisão da Funcef para o contencioso perda provável – contabilmente, Exigível Contingencial – foi de R$ 816,9 milhões. Desse total, R$ 653,8 milhões (80%) em demandas no grupo Previdenciário e R$ 148 milhões (18,13%) no grupo Investimentos, totalizando  R$ 801,9 milhões em compromissos dos planos de benefícios,   com impacto em eventuais déficits. Os R$ 15 milhões restantes, 1,84% do total, estavam contabilizados no grupo Administrativo, de responsabilidade da Funcef – pessoa jurídica. (tabela 1)

Perda possível: R$ 5,114 bilhões

Além de perda provável, o contencioso inclui a perda possível, cujos valores são mencionados em balanços, mas sem a exigência de provisão contábil dada a estimativa de risco menor. Em dezembro, a perda possível registrava R$ 5,114 bilhões, dos quais R$ 1,816 bilhão em Previdenciário (35,5%), R$ 3,289 bilhões em Investimentos (64,3%), com montante mais relevante em razão do Acordo de Leniência com o grupo J&F Investimentos, e 8,9 milhões (0,17%) em Administrativo.

Redução do valor aprovisionado e Acordo

Segundo registro em Notas Explicativas  das demonstrações de 2024, a redução em relação a 2023 foi consequência, no grupo de Investimentos, da “homologação e quitação do acordo judicial referente ao FIP OAS. A provisão foi constituída em 2023 e em dezembro de 2024 totalizava R$ 602.425 (milhões), o qual incluiu a alienação das cotas da FUNCEF, encerrando o litígio e eliminando o risco de passivo a descoberto”. No grupo Previdenciário, acordo com a Caixa permitiu a redução da provisão de “objetos de natureza trabalhista, em conformidade à responsabilidade assumida pela Patrocinadora”.

Em relação ao acordo, Extrato de Ata 715, da reunião extraordinária eletrônica do Conselho Deliberativo da Fundação encerrada em dezembro de 2024 e disponível no Portal Funcef, registra em “assunto informativo” o “Acordo operacional Funcef/Caixa – informação conhecida”. Já na Ata 721, de reunião extraordinária do mesmo Conselho encerrada em fevereiro de 2025, a referência é à “comunicação” da “celebração do Termo Aditivo e Consolidação do Acordo Operacional para Redução de Passivo Instalado pactuado entre a FUNCEF e a CAIXA”, acrescentando-se que “a matéria foi repautada”.

O conselheiro deliberativo eleito Marcos Todt informou em 10 de abril, durante reunião do Conselho Deliberativo da Fenae – instância que reúne a diretoria da Federação e as Apcef de todo o país – ter solicitado esclarecimentos no CD Funcef relativamente ao Acordo, sua abrangência e garantias oferecidas nesse instrumento. Tal qual registrado nas demonstrações financeiras de 2024, a formalização do Acordo teve impacto significativo na provisão para perdas no Reg/Replan, com consequente redução do déficit contabilizado. O Acordo não foi objeto de deliberação do Conselho da Funcef.

Aguarda-se, para a próxima reunião do Conselho Funcef, o esclarecimento. A ver.

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