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Eleições Funcef: formação, competência ou experiência profissional? A discriminação continua

A Funcef publicou na tarde de ontem (22/fev.) nota da Comissão Eleitoral, constituída em razão do processo de escolha de integrantes de órgãos estatutários programado para abril, informando que “o rol de áreas de formação especificadas não é exaustivo, e sim meramente exemplificativo”. E acrescentou: “portanto o teor do inciso V do Art. 22 do Estatuto se aplica ao inciso V do Art. 6º do Edital de Convocação das Eleições dos Órgãos Estatutários da FUNCEF”.

A referência, aqui, é a um dos requisitos para que participantes de planos Funcef, da ativa ou aposentados, se qualifiquem como candidatos. Para compreensão, necessária a leitura dos mencionados artigos:

a) Edital de convocação de eleições, artigo 6º, Inciso V: “comprovar formação de nível superior em curso de graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; comprovar pós-graduação, pelo menos em nível de especialização, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação nas áreas de finanças, administração, contabilidade, direito, atuarial, ou de previdência;”

b) Estatuto, artigo 22, Inciso V: “comprovar formação de nível superior e especialização preferencialmente em áreas afins àquelas mencionadas no inciso III” (do estatuto);

c) Estatuto, artigo 22, Inciso III: comprovar experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos, apurados nos últimos 5 (cinco) anos, em atividade exercida na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de previdência, atuarial ou de auditoria;”

A contradição, em verdade medida discriminatória no processo eleitoral, permanece.

Não se trata das áreas de formação, de graduação ou pós-graduação mencionadas. Trata-se da exigência de “experiência profissional” de no mínimo três anos nos últimos cinco anos. Aposentados, que representam 40% do total de participantes dos planos Funcef, mesmo tendo  alcançado formação e competência exigidas, mesmo tendo desempenhado na Caixa, muitas vezes por décadas, atividades afins, estão alijados do processo se não “comprovarem” atividade profissional recente. O “recente”, no caso, é atividade remunerada? Atividade vinculada a um empregador qualquer? Atividade por conta própria, de pessoa jurídica, de consultoria?

Inscrições reabertas: por quê?

Por outro lado, a nota da Funcef não faz referência ao fato de terem sido reabertas, em 21 de fevereiro, as inscrições a candidatos, sem qualquer justificativa da Comissão Eleitoral para tanto. No prazo inicialmente concedido, de 1º a 15 de fevereiro, inscreveram-se candidatos a todos os cargos em disputa. Prazo para impugnação das candidaturas ainda não se esgotou. Ainda assim, inscrições reabertas. Por quê?

Processo eleitoral

O processo eleitoral se destina a, por meio de voto direto de participantes tanto da ativa quanto aposentados, escolher integrantes de três cargos: conselheiro titular, com respectivo suplente, ao Conselho Deliberativo; de conselheiro titular, com respectivo suplente, ao Conselho Fiscal; e titular da Diretoria de Administração e Controladoria. A eleição, em primeiro turno, está marcada para o período de 16 a 19 de abril. Se necessário segundo turno, votação de 27 a 30 de abril.

 

 

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