Nada como eleição marcada para saltarem das gavetas do sigilo alguns informes, no entanto superficiais, a título de prestação de contas. Segundo nota publicada pela Fenae, “representantes da Caixa apresentaram o Relatório Técnico Atuarial do Saúde Caixa com as informações financeiras de janeiro a agosto de 2022” ao Conselho de Usuários do Saúde Caixa, no caso especialmente aos membros eleitos para a gestão 2020/2023, que ora se encerra, com nova eleição a se realizar de 16 e 20 de janeiro. A apresentação correu em 9 de dezembro.
Na matéria, destaque para deficit de R$ 224 milhões no Saúde Caixa no mencionado período, mas sem que se revele a evolução mês a mês de despesas e receitas, tampouco a proporção no custeio tanto da Caixa quanto dos usuários. Em 2021, essa proporção foi, respectivamente, de 65% e 35%. A Caixa vem recolhendo menos que os 70% e os usuários mais do que os 30%, percentuais que foram base de participação no custeio de despesas assistenciais no Saúde Caixa até 2018. A quebra dos 70/30 foi consequência do endosso pela Contraf no Acordo Coletivo de Trabalho daquele ano, ratificado pelos acordos de 2020 e de 2022, ao limite de 6,5% da folha de pagamentos para o dispêndio da Caixa. Além disso, foram incluídas no total das despesas aquelas de natureza administrativa, antes exclusivamente de responsabilidade da Caixa. Segundo a matéria, a atual coordenadora do Conselho considera “perverso” tal limite. Perverso ou não, o limite não provocou manifestação contrária dos atuais membros eleitos desse Conselho quanto à cláusula do acordo coletivo de trabalho que pactua com a Caixa o teto de 6,5%.
Ao tratar do balanço de atuação, diz a matéria que “o Conselho de Usuários foi firme na campanha contra a CGPAR 23”. Aqui também, tenha sido firme ou não, o fato é que diretrizes dessa Resolução 23, hoje já revogada, seguem consagradas em Acordo Coletivo. Entre elas, aquela que pune os concursados da Caixa admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 com a perda do direito ao Saúde Caixa quando da aposentadoria e, ainda, aquela que estabelece a hipótese de contribuição extraordinária exclusivamente aos usuários, em caso de deficit.
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