Desde o Acordo Coletivo de Trabalho de 2018, no Saúde Caixa teto de 6,5% da folha para a parcela devida pela Caixa; perda do direito ao programa de saúde, quando da aposentadoria, aos admitidos a partir de 1º de setembro desse ano; custo mais elevado com a inclusão de despesas administrativas no total a ser rateado; redução da idade máxima para dependentes. Na veia, parcela mensal de 2% da remuneração elevada a 3,5%, mais 0,4% por dependente, coparticipação de 20% das despesas sobe a 30% e teto anual de R$ 2.400,00 chega a R$ 3.600,00. E, como novidade, cobrança de décima terceira mensalidade, iniciada neste novembro.
Aí está a razão para as comemorações públicas de dirigentes que defenderam tal pacto com a direção da Caixa.
1) Agosto, 2018:
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) estabelece que o Saúde Caixa, antes direito de todos os empregados, limita-se aos concursados admitidos até 31/8/2018. Àqueles admitidos a partir de 1º de setembro desse ano, seria oferecido, segundo o mesmo ACT, reembolso de até 50% das despesas com plano de saúde.
O ACT também define, naquele ano, que a parcela de custeio da Caixa limita-se, a partir do exercício de 2021, a 6,5% do total da folha de pagamentos do banco e de proventos Funcef, exceto valores decorrentes dos benefícios do INSS. Interesse da direção da Caixa satisfeito, nem tanto pela vigência a partir de 2021, mas, fundamentalmente, pela aceitação, pela representação dos trabalhadores, do teto estabelecido, quebrando a proporção das despesas assistenciais em 70% para a Caixa e 30% para os usuários.
A permanência como dependentes de filhos ou enteados de até 27 anos fica mantida, apenas, aos que na data de início de vigência daquele acordo tinham idade igual ou superior a 24 anos.
2) Agosto de 2020:
Os admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 são incluídos no Saúde Caixa. No entanto, seu vínculo ao plano não se estende ao período da aposentadoria, tornando-os espécie de empregados de segunda classe em relação aos admitidos antes daquela data.
O teto de 6,5% é reafirmado e, além dele, o percentual da contribuição mensal, antes em 2% da remuneração, eleva-se a 3,5% e, a esse percentual, acrescenta-se 0,4% por dependente, com cobrança limitada a dois dependentes. A coparticipação, antes em 20% das despesas dos usuários, é corrigida a 30% e o teto anual, de R$ 2.400,00, vai a R$ 3.600,00. Atendimento em pronto-socorro passa a ser cobrado em R$ 75,00
3) Novembro de 2021:
Aditivo ao ACT de 2020/2022 mantém o teto de custeio da Caixa a 6,5% e até menciona sua parcela em 70% do total das despesas, desde que valor calculado em 70% corresponda a menos que o calculado com os 6,5% (redação bem explícita: o que for menor). Reafirma a hipótese de cobrança de parcela extraordinária a ser quitada pelos usuários, no caso da ocorrência de deficit. Ratifica todos os demais pontos de interesse da Caixa e cria a cobrança sobre o décimo terceiro salário.
4) Agosto de 2022: ACT endossa o aditivo. O tema Saúde Caixa nem foi discutido em mesa na última campanha salarial.