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Demandas judiciais: provisão nos planos Funcef, em julho, foi de R$ 1,644 bilhão.

Contencioso – ou, contabilmente, exigível contingencial – resume a provisão de valores a serem quitados pelos planos de benefícios administrados pela Funcef e pela própria Fundação em razão de condenações judiciais. Valores classificados nas rubricas Investimentos e Previdencial são perdas para os planos, vale dizer, que comprometem as reservas ou, em resumo, conta paga pelos participantes, tenham ou não se beneficiado de cada demanda; valores da rubrica Administrativo são honrados pela Funcef, a pessoa jurídica.

Em julho de 2022, o contencioso rotulado Perda Provável, aquele para o qual, na prática, aguarda-se apenas o ofício do juízo, somou R$ 1,644 bilhão. Desse total, R$ 1,414 bilhão na conta dos planos, aprofundando deficits. O contencioso Perda Possível, mencionado em notas explicativas, mas não contabilizado dada a incerteza imediata quanto a obrigação, somou R$ 3,748 bilhões.

Principais objetos

Demandas do segmento providencial têm, em grande parte, origem na busca pelo participante do reconhecimento de direitos desrespeitados pela empregadora/patrocinadora, antes ou depois da concessão do benefício, com consequência em seu valor. Direito corretamente reconhecido em juízo, necessária a integralização de reserva para bancar a diferença devida. Se não integralizada, a conta é paga com as reservas já existentes no plano, em outras palavras, conta de todos os participantes. Nas demonstrações financeiras a Funcef apenas dá título às demandas, sem detalhá-las. E, ainda, inscreve mais de um quarto delas no segmento Outros.

Nos números de julho, IPCA 70-80 representa 25% do total. Trata-se de demanda de empregadas da Caixa admitidas até junho de 1979, para as quais o cálculo do benefício inicial, em razão do tempo de contribuição necessário à aposentadoria, fora reduzido quando comparado ao de empregados. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à isonomia. A Funcef informou em nota, recentemente, que tem buscado negociações extrajudiciais com beneficiárias.

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