Comemorado no dia 15 de março, institucionalizado mundialmente em 1983, inspirado em manifestação do estadunidense John Kennedy que propôs, em 1962, princípios pela defesa do direito do consumidor. No Brasil, o marco é 1990, com o Código de defesa do Consumidor.
Direito do Consumidor não é, necessariamente, dia do consumo, mas, diz a publicidade, as ofertas especialíssimas estão aí! Em muitas lojas, 50% off, às vezes 80% off, com preços quase tão convidativos quanto aqueles da Black Friday. É possível, inclusive, a aquisição de produtos costumizados. Mas atenção: há que se tomar cuidado com lojas que iludem consumidores com suas estratégias de custumer success. É melhor conferir os offs.
Convite ao consumo, no entanto, é prejudicial ao país, adverte sabiamente o Banco Central: não por outra razão, em um ano a autoridade monetária elevou de 2% para 10,75% a taxa básica de juros, a Selic, como meio de inibir o maléfico consumo, embora os mais de 30 milhões de desempregados e subempregados já tenham incentivo suficiente para deixar esse hábito.
Por seu lado, Paulo Guedes, ministro bolsonarista da economia, tem sido um visionário no tema: ainda em 2020, lembrava que “rico capitaliza recursos, pobre consome tudo” e que “doméstica ia pra Disney com dólar barato, uma festa danada”. E, para não pensar que ele apenas procurava, com sua crítica, orientar a população pobre em geral e as pobres domésticas em particular, advertiu que “a classe média exagera no prato e sobras poderiam alimentar pobres”.
Por fim, neste dia do consumidor, a mídia corporativa brasileira dá sua contribuição ao publicar muitas lições importantes para que se consuma menos gás de botijão, combustível e energia elétrica. E uma inovação: já há quem compartilhe receitas para a dieta com alimentos crus, o que dispensa o micro-ondas e o fogão!
Com esses destaques, esperemos que o dia do consumidor nos inspire para que deixemos de chorar de barriga cheia.