DESTAQUE

Consumer Day

Comemorado no dia 15 de março, institucionalizado mundialmente em 1983, inspirado em manifestação do estadunidense John Kennedy que propôs, em 1962, princípios pela defesa do direito do consumidor. No Brasil, o marco é 1990, com o Código de defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor não é, necessariamente, dia do consumo, mas, diz a publicidade, as ofertas especialíssimas estão aí! Em muitas lojas, 50% off, às vezes 80% off, com preços quase tão convidativos quanto aqueles da Black Friday. É possível, inclusive, a aquisição de produtos costumizados. Mas atenção: há que se tomar cuidado com lojas que iludem consumidores com suas estratégias de custumer success. É melhor conferir os offs.

Convite ao consumo, no entanto, é prejudicial ao país, adverte sabiamente o Banco Central: não por outra razão, em um ano a autoridade monetária elevou de 2% para 10,75% a taxa básica de juros, a Selic, como meio de inibir o maléfico consumo, embora os mais de 30 milhões de desempregados e subempregados já tenham incentivo suficiente para deixar esse hábito.

Por seu lado, Paulo Guedes, ministro bolsonarista da economia, tem sido um visionário no tema: ainda em 2020, lembrava que “rico capitaliza recursos, pobre consome tudo” e que “doméstica ia pra Disney com dólar barato, uma festa danada”. E, para não pensar que ele apenas procurava, com sua crítica, orientar a população pobre em geral e as pobres domésticas em particular, advertiu que “a classe média exagera no prato e sobras poderiam alimentar pobres”.

Por fim, neste dia do consumidor, a mídia corporativa brasileira dá sua contribuição ao publicar muitas lições importantes para que se consuma menos gás de botijão, combustível e energia elétrica. E uma inovação: já há quem compartilhe receitas para a dieta com alimentos crus, o que dispensa o micro-ondas e o fogão!

Com esses destaques, esperemos que o dia do consumidor nos inspire para que deixemos de chorar de barriga cheia.

You may also like

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

More in:DESTAQUE