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Saldado e Não Saldado: Funcef abre consulta para ampliação de prazos para equacionamento.

Passados três anos da publicação da Resolução CNPC 30, que permite a ampliação do prazo para equacionamento de deficits em planos de previdência, a Funcef anuncia, em seu portal, consulta a participantes ativos e assistidos do plano Reg/Replan, tanto com benefício saldado quanto não saldado, para, segundo a Fundação, “instruir a decisão de órgãos colegiados deliberativos da fundação sobre eventual alteração”. A consulta ocorrerá em novembro, iniciando-se às 9h do dia 1º e encerrando-se às 10h do dia 8. A Funcef espera a manifestação de pelo menos 20% dos participantes do Reg/Replan.

O equacionamento do Reg/Replan Saldado determinou contribuições extraordinárias relativas aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, que, somadas, correspondem a 19,25% do benefício calculado, se participante ativo, ou do benefício recebido, se aposentado ou pensionista. No Não Saldado, exercícios de 2015 e 2016, com a cobrança por faixa de renda em alíquotas de até 25%.

Prazo ampliado

A Resolução CNPC 30 limita o prazo para equacionamento de deficit a uma vez e meia a duração média do passivo do plano. No Saldado, esse prazo é de até 188 meses (exercício 2016); no Não Saldado, 208 meses. A mesma Resolução autoriza, ainda, a planos considerados em extinção, como o Reg/Replan, a ampliação desse prazo, igualando-o ao previsto para “a liquidação dos compromissos do plano de benefícios, desde que o plano de equacionamento contemple o valor atualizado da totalidade do déficit técnico acumulado”. Com isso, para o Saldado o prazo seria de até 476 meses e no Não Saldado, 513 meses.

A ampliação do prazo permite a redução das contribuições mensais. Na simulação feita pela Funcef, a redução no Saldado será de 31,4% e a do Não Saldado, 33,9%.  A depender do resultado de 2021, esses percentuais podem ser alterados.

Maior prazo é alívio na cobrança atual. Embora, inicialmente, eleve o valor total a ser recolhido, também amplia a possibilidade de conjuntura futura favorável, com resultados superavitários utilizados para redução dos valores devidos.

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