Íntegra da proposta de alteração ainda desconhecida. O que se sabe até agora é que trabalhadores, aposentados e pensionistas terão seus custos recorrentes elevados e deverão arcar com contribuições extraordinárias na hipótese de deficits. Para a Caixa, não haverá qualquer dispêndio adicional; ao contrário, poderá tê-lo reduzido.
Ainda não se conhece a íntegra da proposta que alterará o formato do Saúde Caixa negociada pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE), sob a coordenação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), junto à Caixa. Em plenárias virtuais realizadas dias 13 e 14 de outubro em algumas bases sindicais, dirigentes apenas destacaram o que entendem ser seus principais pontos. Nos dias 25 e 26 de outubro deve ser realizada, segundo informado nessas plenárias, consulta a trabalhadores e aposentados para a aceitação ou rejeição da proposta. Essas datas podem ser alteradas. Antes da consulta, prometem os dirigentes, a proposta completa será divulgada.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, em matéria da quarta-feira 13 de outubro, afirmou que a proposta de alteração foi apresentada pelo “movimento sindical bancário” e aceita pelo banco. Já a Contraf, em publicação de ontem, 14, reproduzindo manifestação da CEE, destaca que “não é proposta do banco e tampouco é uma proposta nossa. Foi uma construção da mesa de negociações, na qual cada um acaba cedendo um pouco.” Ambas as entidades defendem a aprovação.
Nova parcela, pós-agosto de 2018, contribuições extraordinárias e inflação médica
Será instituída contribuição sobre o décimo terceiro salário ou benefício, a ser descontada de trabalhadores, aposentados e pensionistas, no mesmo percentual das mensalidades. A nova parcela, diz a Contraf citando novamente a CEE, é para “suplantar a necessidade de aumento da arrecadação em virtude do aumento da tabela de custos médicos.”. Com o limite de dispêndio da Caixa em 6,5% do total da folha de pagamentos e da folha de benefícios de previdência, excluídos valores do INSS, o custo para os usuários crescerá a cada ano por conta da denominada inflação médica, sempre mais elevada que a correção da folha, dada basicamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No modelo anterior, a elevação do custo era de responsabilidade da Caixa e usuários, na proporção de suas respectivas participações, 70% e 30%. A menção aos 70/30, pelo que se informou, permanecerá em acordo coletivo, mas respeitado o limite de 6,5%.
Pós-2018
A perda do direito ao Saúde Caixa quando da aposentadoria aos admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 não será revertida. A CEE, diz a Contraf, “tentou, mais uma vez, manter a extensão do benefício após a aposentadoria para os novos empregados, mas a Caixa alegou que a proposta travaria as negociações, pois teriam que ser feitos novos estudos e cálculos de custeio que não foram considerados nos levantamentos realizados”. Tal conclusão sugere, portanto, que o fim do direito não seria por objeção legal, mas sim pela inexistência de estudos feitos tempestivamente.
Contribuição extraordinária
A se confirmar, ainda, a exigência de contribuição extraordinária imposta a empregados, aposentados e pensionistas para cobertura de eventuais deficits. Essa exigência aparece na minuta que vazou em setembro, mas não foi comentada pelos dirigentes até agora.
O balanço do plano em 2021 permitirá estimar novos acréscimos nos custos a serem arcados pelos usuários, além daqueles já determinados a partir de janeiro deste ano, consequência do reajuste nas mensalidades, no percentual e teto de coparticipação e contribuição por dependente.