Está marcada para segunda-feira, 13 de setembro, rodada de negociação com a Caixa. Em pauta, Saúde Caixa.
Em matéria publicada em seu portal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que coordena a Comissão Executiva de Empregados (CEE), anunciou o que considerou avanços decorrentes da conversa de sexta-feira (10) com a Caixa. Apontou, ainda, “premissas inegociáveis”, entre elas o modelo de custeio 70/30.
Entretanto, o informe da Contraf não esclarece aspectos para que se compreendam tais premissas, entre os quais:
a) 70/30: embora a Contraf lembre ser inegociável a proporção das despesas em 70% para a Caixa e 30% para os usuários – o que foi deliberado em congresso de trabalhadores – não há menção à hipótese de, alcançado o limite de 6,5% da folha de pagamentos como dispêndio da Caixa, desconsiderar-se esse limite para honrar os 70%. O limite de 6,5% está expresso na cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 2020. Também não se informa se as despesas administrativas, que são exclusivamente de responsabilidade da Caixa desde quando implantado o Saúde Caixa, serão rateadas com usuários, como pretende a direção da empresa.
b) 63/37: A Contraf não divulgou aos trabalhadores, mas, em apresentação por ela elaborada em reunião do Comando Nacional, destacou para 2022 projeção de custo do Saúde Caixa em R$ 2,556 bilhões. A parte da Caixa, nesse custo, foi calculada em R$ 1,6 bilhão, o que corresponde a 62,6% e não a 70%. Os usuários arcariam, assim, com 37,4% do custeio, em vez de 30%
c) Projeção 2022: será adotada projeção pela média de valores calculados pela assessoria da Caixa e de assessoria contratada pela Contraf. Conclui-se, portanto, que os questionamentos ante números apresentados pela Caixa, até pela ausência de variáveis essenciais ao cálculo atuarial, foram superados. Quando os balanços serão apresentados aos usuários, dado que a eles cabe 30% do custeio do Saúde Caixa?
d) Deficit: para 2022, com base nos números das assessorias, a projeção é de superavit ou deficit?
e) Pós-agosto de 2018: O atual Acordo Coletivo de Trabalho, assinado em 2020, elimina o direito ao Saúde Caixa àqueles que, admitidos a partir de 1º de setembro de 2018, se aposentem. Essa discriminação acabará?