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Planos Funcef, base junho de 2021: Saldado e Não Saldado ganham com Vale. Novo Plano (saldos de ativos) tem resultado pouco inferior à meta.

Primeiro de quatro artigos destacando resultados dos planos Funcef, base junho de 2021. Amanhã, distribuição de recursos por planos.

À exceção do Novo Plano, nos primeiros seis meses de 2021 os planos Funcef superaram a meta do período, de 6,26% (Gráfico 1).  Reg/Replan Saldado e Não Saldado foram influenciados por ganhos em Vale S.A. Em junho, as aplicações nessa companhia somavam R$ 11,086 bilhões, montante distribuído entre o Fundo de Investimentos Carteira Ativa II, com R$ 7,832 bilhões, Fundo de Investimentos em Ações Alvorada, com R$ 3,253 bilhões, além de R$ 92 milhões em carteira própria. O ganho foi de R$ 4,23 bilhões. Novo Plano (assistidos) e Reb, tanto em relação aos saldos de conta dos ativos quando às reservas de aposentados e pensionistas, também tiveram resultado positivo, influenciados por renda variável (ações) e, em menor proporção, por renda fixa (títulos públicos).

Observados segmentos de aplicação, houve perda de valor apenas em Investimentos Imobiliários, menos 1,26%. Renda Variável, que totaliza Vale e ações cotadas a mercado, alcançou 23,45%. Investimentos Estruturados, que inclui os Fundos de Investimentos em Participações (FIP), mais 20,18%. A Renda Fixa, onde se contabilizam títulos da dívida pública da União, alcançou variação pouco superior à meta, 7,09%. Operações com Participantes (empréstimos) rendeu 7,87%.

Deficit acumulado em R$ 552,5 milhões

Com o resultado dos investimentos, destacadamente, como mencionado, ganho em Vale S.A., o deficit acumulado até junho de 2021 foi contabilizado em R$ 552,5 milhões, redução de 86% em relação ao de dezembro de 2020, R$ 4,109 bilhões.

Tabela 1 -Superavit ou (deficit) acumulado nos planos – dezembro de 2017 – junho de 2021 – valores em mil R$

Esse deficit considera resultados desde 2017. Deficits anteriores do Saldado e Não Saldado, de 2014, 2015 e 2016 foram equacionados e, com o estabelecimento de contribuições extraordinárias, são contabilizados em provisões matemáticas a constituir.

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