O Michaelis define grilagem como “modo, organização ou sistema de grileiros”. Grileiro, para esse dicionário, é o “Indivíduo que, mediante falsas escrituras de propriedade, procura apossar-se de terras alheias”. O termo grilagem, segundo registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “surgiu de uma prática para dar aspectos de envelhecimento a falsos documentos, inserindo-os em uma caixa com grilos, que os deixava amarelados e com buracos, dando uma aparência ‘forçada’ de que os documentos seriam antigos”.
Prática antiga e, ao que se diz, mais e mais dispensável.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 3 de agosto, por 296 votos a 136, texto base do Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). O Projeto é tratado por ambientalistas e opositores como PL da Grilagem.
Segundo informa a Agência Câmara, o PL aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, de quatro para seis módulos fiscais, variável em número de hectares diferenciada por região do país. Será definido valor da terra nua, passível de cobrança. Terras da União, como se sabe, são terras públicas. Diz ainda a agência que não será necessária nem mesmo vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A análise para a regularização fundiária se pautará em documentos e declaração do posseiro quanto ao respeito a normas ambientais. A legalização da posse não se limitará a terras da Amazônia, situação de hoje. Valerá para todo o país.
O autor do projeto argumenta que a nova legislação retirará da ilegalidade 300 mil agricultores. O PL permite a venda direta, pelo posseiro, de imóveis rurais da União ocupados após julho de 2008 por pelo menos cinco anos, contados de julho de 2016.
O Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto é fruto de negociação política e afasta “as versões que habitavam em torno desse assunto de chamar esse projeto de ‘projeto da grilagem”.
O PL, com apoio da bancada ruralista, seguirá agora ao Senado Federal.