A Comissão Executiva dos Empregados (CEE), representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) em mesa de negociação, solicitou à Caixa, em 23 de julho, extensão do prazo para discussões no Grupo de Trabalho Saúde Caixa (GT). O GT, com membros indicados pela Caixa e por entidades de trabalhadores, deveria apresentar até 31 de julho formato de custeio e de gestão para o Saúde Caixa. Não há informação quanto ao posicionamento da empresa.
O Grupo de trabalho está definido na cláusula 46 do acordo coletivo de trabalho (ACT) 2020-2022, formalizado pela Caixa e entidades sindicais coordenadas pela Contraf-CUT em agosto do ano passado. Esse mesmo acordo estabelece que propostas discutidas no GT serão encaminhadas à mesa de negociação e, em parágrafo da mencionada cláusula, “levadas ao conhecimento dos beneficiários titulares para votação até 31 de agosto de 2021, sendo a mais votada implementada até 02 de janeiro de 2022”.
Parâmetros pré-definidos: o acordo já consagrou a CGPAR 23 e a entrega de anéis e dedos à Caixa
O prazo para o trabalho do GT, no entanto, é secundário. Os parâmetros do novo formato são as ameaças e, se atendidos, darão fim ao Saúde Caixa.
O limite de 2 de janeiro de 2022, estabelecido no ACT, é aquele expresso na Resolução CGPAR 23, de janeiro de 2018. Essa Resolução permite o corte do custeio dos benefícios de assistência à saúde de empregados de estatais federais.
O ACT não se vinculou à CGPAR 23, mesmo sem a menção expressa, apenas no prazo de implementação. Ao definir que o Grupo apresentará formato de custeio, o acordo definiu, também, que tal formato garantirá “o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio dos benefícios de assistência à saúde, nos termos do Estatuto Social e da cláusula 32, parágrafos quinto e seguintes”. O limite, no caso, é o de 6,5% de dispêndio da Caixa para assistência à saúde, percentual aplicado à folha de pagamentos do banco e de benefícios de previdência, exceção a valores do INSS. Há, ainda, cláusula no ACT que impõe a perda do direito ao Saúde Caixa, quando da aposentadoria, àqueles admitidos a partir de 1º de setembro de 2018.
Cumprir o ACT, nestes aspectos, é o pior que pode ser imposto aos trabalhadores da ativa e aos aposentados da Caixa. Agravante é se isso acontecer por meio do GT, o que significaria o endosso das entidades sindicais aos parâmetros da Caixa.
Não há alternativa: negociação com a empresa, tendo a empresa garantia do que pretende, não é negociação. É indispensável organizar os trabalhadores para lutar em defesa de seu direito.