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Os impasses no Saúde Caixa

Reunião realizada na terça-feira (22/6) do Grupo de Trabalho Saúde Caixa, definido no acordo coletivo de trabalho 2020-2022 e integrado por representantes da Caixa e de entidades sindicais, terminou em impasse. Segundo nota publicada pela Fenae (24/6), a intenção da Caixa é estabelecer  novo modelo de assistência à saúde condicionado à Resolução CGPAR 23 e limitar sua participação no custeio a 6,5% da folha de pagamentos.

Resolução e limite

A Resolução CGPAR 23, publicada pelo governo Temer em janeiro de 2018, estabelece parâmetros para o custeio das estatais federais quanto a benefícios de assistência à saúde aos empregados. Quando de sua publicação, foi definido prazo 48 meses para cumprimento. Se não alterado, esse prazo é janeiro de 2022.

Entre uma longa lista de limites, a norma estabelece em seu artigo 8º que Respeitado o direito adquirido, o benefício de assistência à saúde, com custeio pela empresa, somente será concedido aos empregados das empresas estatais federais durante a vigência do contrato de trabalho” . No artigo 3º, define “teto de 8% da folha de pagamentos para a participação da empresa ou gasto do ano de 2017 acrescido de até 10%”. Impõe, ainda, cobrança de mensalidades segundo faixa etária ou de renda e rol de dependentes admitidos no programa de saúde.

Resolução e acordo coletivo

Embora a representação dos trabalhadores argumente que resolução não tem força de lei, portanto não seria necessariamente aplicada, as mudanças mais nocivas entre aquelas pretendidas pela Caixa – que descaracterizam por completo o Saúde Caixa e algumas já aplicadas – foram negociadas anteriormente e incluídas nos acordos coletivos de trabalho de 2018-2020 e 2020-2022, assinados pela Caixa e entidades sindicais coordenadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro – Contraf-CUT.

Por conta desses acordos, os concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 perderão o direito ao Saúde Caixa quando se aposentarem (cláusula 32, parágrafo 1º), o que atende ao artigo 8º da CGPAR 23, aqui já destacado.

Também por conta desses acordos (cláusula 32, parágrafo 5º), o limite de dispêndio da Caixa foi estabelecido em 6,5%, percentual aplicado sobre o total da folha de pagamentos e da folha de benefícios Funcef, dela excluídos valores relativos ao INSS. A cláusula, aqui, evita qualquer inconveniente à Caixa que definira esse percentual em seu Estatuto, votado em Assembleia Geral da empresa em dezembro de 2017. Com a inclusão no acordo, deixa de se caracterizar como ato de gestão, unilateral. Embora faltem dados objetivos, estima-se que, em 2022, a Caixa alcance esse limite e, consequentemente, custos mais elevados recairão sobre os usuários. A proporção do gasto assistencial, hoje 70% para a Caixa e 30% para os usuários, não será mais aplicada.

Por fim, o acordo de 2020, na cláusula 46, regulamenta prazo de janeiro de 2022 para o novo modelo do Saúde Caixa – coincidindo com o limite da Resolução – e, ainda, que esse modelo respeitará o dispêndio da Caixa em  6,5% da folha.

Mobilização é urgente

A nota da Fenae faz referência à mobilização urgente. Não há, no entanto, qualquer indicativo de campanha organizada pelas entidades sindicais para a defesa do Saúde Caixa. Mas isso é, de fato, urgente.

obs.: artigo alterado em 25/6/2021: a Resolução CGPAR 23 foi publicada pelo governo Temer, e não pelo governo Bolsonaro como mencionado na versão original. 

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