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GT Saúde Caixa: a luta é para restabelecer os 70/30, eliminando o limite de dispêndio da Caixa. Esse limite, em 6,5% da folha de pagamentos, está expresso no acordo negociado em 2020.

O Grupo de Trabalho Saúde Caixa (GT/SC) foi instalado ontem (14/1). O Grupo é integrado por representantes de entidades sindicais, associativas e da Caixa.

De acordo com a cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2022, o GT tem por objetivo “apresentar, até 31/07/2021, formato de custeio e de gestão para o Saúde CAIXA que garanta o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio dos benefícios de assistência à saúde, nos termos da cláusula 46 do presente Acordo”.

Na cláusula 46 define-se tal limite “nos termos do Estatuto Social e da cláusula 32, parágrafos quinto e seguintes”. O parágrafo quinto da cláusula 32 diz que “A partir do exercício de 2021 a parcela de responsabilidade da CAIXA no custeio dos benefícios de assistência à saúde, incluindo despesas assistenciais e administrativas, será limitada ao teto de 6,50% das Folhas de Pagamento e Proventos, excluídos os valores referentes ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da CAIXA”.

O ACT também estabeleceu reajuste na alíquota de contribuição dos usuários, que passou de 2% a até 4,3% da remuneração mensal, além da elevação da coparticipação de 20% para 30%, com teto anual majorado de R$ 2.400,00 para R$ 3.600,00.

Em resumo: excelente a instalação do GT, mas o essencial é que o Acordo Coletivo de Trabalho firmado em agosto de 2020, no limite de 6,5% por ele estabelecido, seja desconsiderado e se restabeleça a proporção do custeio assistencial de 70% para a Caixa e 30% para os usuários, cabendo à empresa demais despesas.

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