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PDV, benefícios do Reg/Replan e quotas em baixa do Novo Plano e Reb

A Caixa abriu em novembro deste ano mais um plano de demissão, agora tendo como alvo 7.294 de seus 84.320 empregados, base junho de 2020.

Consequência do fim do vínculo empregatício, abre-se a possibilidade do benefício de previdência complementar. Participantes do Reg/Replan – trabalhadores que ingressaram na Caixa até março de 1990 – serão, por tal condição, a maioria entre os que a Caixa pretende ver fora.

Não Saldado

Para aqueles do Reg/Replan que não optaram pelo saldamento, alternativa aberta em agosto de 2006, o benefício será a média dos 12 últimos salários de participação, cabendo ao plano suplementar a diferença entre essa média e o valor pago pelo INSS. Importante acompanhar o trâmite da proposta de alteração de regulamento já endossada pelo Conselho Deliberativo da Funcef e que, se aprovada em autarquias de controle, determinará à maioria dos participantes a redução do benefício inicial, dado que para o cálculo da média serão considerados os últimos 36 meses, por seu valor nominal, e não mais 12. A alteração irá impor, também, a desvinculação da suplementação do valor do INSS e eliminará a correção do benefício pelo mesmo índice da tabela salarial da patrocinadora.

Saldado, Novo Plano e Reb

Se o participante optou pelo saldamento do Reg/Replan, seu valor de benefício saldado foi definido em agosto de 2006. Desde então, esse valor vem sendo corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, em alguns exercícios, com ganho real. O valor não se vincula ao do benefício do INSS.

Em regra, participantes do saldado são também participantes do Novo Plano, único oferecido pela Caixa desde setembro de 2006.

A experiência mostra que, quando elegíveis, a maioria dos participantes do saldado passa a receber seu benefício e opta pelo resgate no Novo Plano. O resgate, neste caso, é o do saldo de conta menos a retenção de imposto de renda da pessoa física. Esse saldo resulta da parte vertida pela patrocinadora e pelo participante. Se a opção for pelo benefício vitalício, ele terá por base esse mesmo saldo dividido por um fator atuarial. A condição no Novo Plano é bem mais favorável que a do Reb, plano em que é dado o direito ao resgate integral da parte do participante, mas de até 20% da parte da patrocinadora.

As contribuições ao Novo Plano são, a cada mês, convertidas em quotas. No Plano Reb, da mesma forma. O valor da quota em cada plano oscila em razão da rentabilidade. Nos últimos 12 meses, a quota do Novo Plano valorizou-se 2,04% e a do Reb, 1,67%. No entanto, em nenhum dos casos a valorização foi suficiente para cobrir a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em outras palavras, as quotas desses planos sofreram perdas reais nesse período. (tabela)

A quem pretenda resgatar talvez seja conveniente observar, se puder adiar sua definição, momento melhor em relação à rentabilidade acumulada e valor da quota em um e outro plano.

artigo escrito para publicação em observatoriodoparticipante.org

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