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Empréstimos a participantes: em 2020, rentabilidade bem acima da meta

Operações com Participantes, segmento onde se contabilizam empréstimos e financiamentos contraídos por participantes ativos e assistidos junto às respectivas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), têm alcançado em 2020 ganhos muito acima da taxa mínima atuarial ou meta de rentabilidade. (Gráfico 1).

A conclusão se baseia nos planos das três maiores entidades, que são Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Somadas, elas dispõem de ativos de investimentos equivalentes a 40% de todo o sistema. Os dados são de julho para Petros e Funcef e de setembro para planos da Previ.

As Operações com Participantes compõem um dos segmentos de aplicação de recursos definidos pela Resolução 4.661, de 25 de maio de 2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A esse segmento cada Entidade pode destinar até 15% das reservas ou saldos de cada plano. Porém, tanto nas entidades aqui destacadas quanto no sistema, para o qual se consideram aplicações de 248 fundações de previdência fechada, a alocação consolidada de recursos dos planos é muito inferior. Em 2020, abaixo de 4% nas três maiores e de 3%, se observado o sistema (Tabela 1).

Exigências para a contratação ajudam na baixa alocação. Há limite de crédito definido pelas reservas ou saldo em conta do próprio participante, além da necessidade de margem consignável para suportar a prestação a ser debitada a cada mês.

Tabela 1 – Operações com Participantes Previ, Petros, Funcef e Sistema

A legislação proíbe subsídio em operações de empréstimos dos planos das EFPC. Por isso, impõe-se a cobrança de taxas de juros e de custeio administrativo que, somadas, superem a taxa mínima atuarial ou meta de rentabilidade. Por outro lado, resultados apontam que as operações têm se caracterizado como fonte importante de ganhos, com resultados muito distantes de qualquer caracterização de subsídio, o que justifica os pleitos pela redução das taxas de juros estabelecidas.[1]

[1] A esse respeito, ver “Operações com participantes: existe margem para redução das taxas de juros”, de junho de 2020, disponível em https://www.observatoriodoparticipante.org/noticia/operacoes-com-participantes-existe-margem-para-reducao-das-taxas-de-juros/

artigo elaborado originalmente para o Observatório do Participante

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