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Acordo 2020-2022: questionamentos ainda existentes

Acordo 2020-2022:questionamentos ainda existentes

texto reproduzido de facebook/agoraparatodos3

Cláusula condicionada à humanidade

Humanidade, substantivo feminino que pode significar benevolência. Pois ao sentimento de humanidade é que apela a Contraf-CUT em ofício de 9 de setembro dirigido ao presidente da Caixa. O apelo é para a inclusão daqueles admitidos após 1º de setembro de 2018 no Saúde Caixa. Há que se recordar que tal inclusão não se efetivara quando da admissão desses trabalhadores. O acordo coletivo 2018-2020, cláusulas 32 e 33, impedia.

No ofício, apela a Contraf-CUT pela “agilidade no processamento dessas inclusões dos empregados pós-2018 no “Saúde Caixa”, haja vista a premente necessidade de parcela do quadro na utilização dos serviços e para a efetivação da previsão coletiva constante no ACT 2020/2021 firmado entre as representações, além de se configurar isonomia e humanidade a estes que ainda não têm esse direito” (reprodução literal).

Mas se o acordo coletivo tem sua vigência iniciada em 1º de setembro de 2020 e incluiria os excluídos de antes, por que o apelo? Não se trata, apenas, de cumprimento do acordo? Ou até mesmo para cumprimento de acordo o hábito impõe apelos?

A íntegra do acordo ainda não foi divulgada. Existe versão que circula nas redes sociais – benditas sejam elas, as redes. Nessa versão, estabelece o parágrafo segundo da cláusula 32 que “aos empregados admitidos após 31/08/2018 será oferecido, como única opção, a adesão ao Saúde Caixa, em razão da extinção do benefício de assistência à saúde na modalidade reembolso. A modalidade de reembolso somente será extinta quando da reabertura do Saúde Caixa.”. Reprodução literal, com grifo nosso.

A “’reabertura” pode significar algum detalhe não revelado no plebiscito em que se aprovou o acordo?

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